Pai terá de indenizar filha em R$ 200 mil
Por Globo.com
06/05/2012 - 07:23
Uma decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. A filha, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, entrou com uma ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. O caso julgado é de São Paulo.
Segundo a autora da ação, ela não recebeu o mesmo tratamento que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai. Para a Terceira Turma do STJ, a decisão simboliza a "humanização da Justiça".
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo, condenando o pai a pagar R$ 415 mil como indenização por dano moral à filha.
O pai recorreu ao STJ afirmando que a condenação não era aceita em todos os tribunais. Em 2005, a Quarta Turma do STJ também analisou o tema, mas, na época, rejeitou a possibilidade de dano moral por abandono afetivo. Agora, porém, a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, reviu o caso e passou a admitir a condenação.
Segundo a sentença, ser pai implica ter responsabilidades e obrigações legais. "Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", justificou a ministra em sua decisão.
Por outro lado, a relatora alertou que a mesma decisão não pode ser tomada em todos os casos de abandono. É preciso considerar variáveis como limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental — quando um dos pais leva a criança a romper os laços afetivos com o outro, criando um sentimento de rejeição. (AG)
Análise
"Não é garantia de carinho"
Infelizmente, as coisas caminham para o lado da indenização, dentro do abandono de crianças por parte dos pais ou responsáveis. Acredita-se que uma quantia em dinheiro seja uma saída imediata para a resolução do problema, mas não é a mais adequada. Eu acho temeroso. Até mesmo porque o pagamento de uma indenização, independentemente da quantia, não é a garantia de que, no futuro, aquele pai ou responsável passa a agir com um carinho verdadeiro com o filho para evitar tal punição. Surgem pais que se sentirão obrigados a ser gentis com os filhos porque têm medo de serem obrigados a pagar uma indenização absurda.
Thiago Vargas Simões, advogado e professor de Direito de Família da Univi