A prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, emitiu um decreto notificando todos os proprietários de terrenos e imóveis do município para realizarem a limpeza dos lotes até 31 de março de 2024. O descumprimento da determinação pode acarretar em multa de até R$ 3.121,00.
Consta da decisão que a medida visa prevenir os riscos da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como dengue, Zika e febre Chikungunya, especialmente durante o período chuvoso na região.
A medida baseia-se também no Decreto n.º 616 de setembro de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza de terrenos baldios e imóveis urbanos, além da desobstrução dos locais de passeios públicos na cidade, mantendo-os em boas condições de higiene e limpeza.
“O não cumprindo do prazo estipulado para limpeza dos terrenos urbanos, poderá ensejar a aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIC, atualmente prevista em R$ 3.121,00 (três mil cento e vinte e um reais), conforme previsão da Lei Complementar nº 19 de 21 de dezembro de 1995 (Código de Obras e Posturas)” cita decreto.