Após ação protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), J.V.G., 24 anos, conseguiu na Justiça a transferência de Cáceres para realizar uma neurocirurgia no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), no dia 1º de abril.
A família reside em Lambari D’Oeste (262 km de Cuiabá). Devido a uma hemorragia cerebral, ela estava internada desde o dia 23 de janeiro no Hospital Regional de Cáceres, que não tem suporte para procedimentos de alta complexidade.
No dia 25 de janeiro, o esposo dela procurou o Núcleo de Cáceres da DPEMT buscando uma UTI adulta para tratamento de hemorragia cerebral, com suporte para angiografia digital dos vasos cerebrais, em caráter de extrema urgência.
Os médicos recomendaram ainda a realização de uma investigação diagnóstica de malformações arteriovenosas e uma vaga com suporte para neurocirurgia.
Imediatamente, o defensor público Saulo Fanaia Castrillon ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Lambari D’Oeste.
A liminar foi deferida no mesmo dia pela Justiça, mas a decisão não foi cumprida pelo Estado no prazo estabelecido. Quando a Justiça estava prestes a efetivar o bloqueio das contas públicas, ela conseguiu uma vaga e foi transferida para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande (HMVG).
Porém, foi fornecido somente o leito na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sem o tratamento e o procedimento neurológico necessários.
Logo depois, no dia 26 de fevereiro, o processo foi transferido para o Núcleo de Justiça Digital de Saúde Pública (NJDSP).
Naquele momento, o esposo dela informou que o hospital não teria realizado a cirurgia e o tratamento por falta de materiais hospitalares.
Diante disso, o defensor público David Brandão Martins, que estava atuando no plantão, com o apoio da assessora jurídica Bruna Caroline de Castro Pereira, fez um pedido de cumprimento provisório da decisão, solicitando o bloqueio dos valores dos insumos de saúde nas contas do Estado, fornecendo os orçamentos à Justiça.
No entanto, o juiz plantonista concedeu ao Estado mais 24 horas para cumprir a decisão. Com isso, acabou o plantão e o processo voltou para o NJDSP e ficou sem movimentação.
Em seguida, no dia 28, também durante o plantão, o defensor público ingressou com um pedido direito de bloqueio para compra dos materiais hospitalares, ressaltando que a concessão de prazo já não seria mais suficiente, visto que a paciente aguardava o procedimento há cerca de três meses.
Em vista disso, o juiz plantonista Elmo Lamoia de Moraes, apesar de entender que o processo seria de competência da comarca de internação da paciente (Várzea Grande), ao analisar a urgência do caso determinou o imediato bloqueio dos valores e a intimação da empresa para fornecer os materiais.
Assim, menos de uma semana depois, no dia 1º de abril, ela passou pela cirurgia neurológica no HMC, ficou em observação e já recebeu alta.
De acordo com o defensor, apesar de todo o processo ter sido complexo, a paciente contou com a sensibilidade das prestadoras de serviços e do juiz plantonista para a resolução do caso.
“Nesse caso, o feito principal estava no Núcleo Digital do Estado. O marido procurou a Defensoria num sábado, o que dificultou o acesso ao processo principal. Houve a necessidade de fazer nova ação, o que levou ao deferimento do pedido e foi dado novamente o prazo de 24 horas para o Estado cumprir, até dar vazão a esse novo prazo teve início um novo expediente e o feito foi remetido ao Núcleo Digital. Coincidiu novamente com o nosso plantão na sexta e foi no fim de semana, com 4 dias fazendo diligências, que veio a culminar com a entrega dos materiais para a cirurgia”, relatou Martins.