Governo sanciona Lei da Pesca com veto à anzol de galho
Por Soraia Ferreira
05/03/2013 - 15:05
O Diário Oficial de Mato Grosso que circula nesta segunda-feira (04) – datado de 1° de março – traz publicado a Lei n° 9.893, que altera a Lei da Pesca. A lei de alterações, que surgiu de uma proposta de substitutivo integral do deputado estadual Zeca Viana (PDT), tem a assinatura das lideranças partidárias.
Isto porque o texto da lei n° 9.893 é fruto de uma reunião de consenso que aconteceu no Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa com a participação dos líderes partidários, representantes do Governo do Estado e dos pescadores.
As principais mudanças da lei da pesca, que já está em vigor são:
Ao pescador profissional fica permitido capturar semanalmente 125 quilos de peixes (antes: a permissão era para 100 quilos); fica proibida a captura de peixes nativos para fins ornamentais, de aquariolifia e isca viva durante a piracema.
Ao portador da carteira de pescador amador ficou permitida a captura e transporte de até cinco quilos e um exemplar de peixes (antes: permitia-se apenas a modalidade pesque e solte e cota zero para transporte).
Ficou proibido a pesca do dourado somente na Bacia do Paraguai e da piraíba somente nas Bacias Amazônica, Araguaia/Tocantins.
Estabelecer a medida máxima e mínima de três espécies de peixes (o pintado, o pacú e o cachara) -- somente Bacia do Paraguai – é outra novidade da lei. O cachara poderá ser capturado se estiver entre as medidas 83 cm e 112 cm; o pacu se estiver entre as medidas 46 cm e 57 cm; já o pintado só pode ser pescado se estiver entre 90 cm e 115 cm. Às demais espécies o limite da medida é apenas mínima.
Não foi revogada a proibição do uso de anzol de galho. Ou seja, esta prática continua proibida em Mato Grosso.