Os proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira terão mais cinco anos para pedir a ratificação dos registros de imóveis em faixas de fronteira. Com a lei 15.206, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (15), o prazo passa de outubro de 2025 para 2030.
Conforme a lei, a faixa de fronteira compreende uma área de até 150 quilômetros ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. Com esses dados, as propriedades localizadas dentro desta faixa devem ser regularizadas, exigida para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados.
A ratificação tem como objetivo a validação de títulos de propriedade dos terrenos em faixa de fronteira, de tempos em que não se existiam padrões e procedimentos cartorários estabelecidos. Com o passar dos anos, as documentações originais podem ter se perdido ou extraviado, sendo um processo complexo de verificação.
Para realizar à ratificação dos registros, o proprietário precisa pedir a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Caso o proprietário não realize o procedimento, a propriedade pode ser transferida à União por falta de regularização.
Para consultar se seu imóvel está situado em município dentro da faixa de fronteira, confira nos seguintes sites: https://mapa.onr.org.br/ e https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html%20.