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Por motivos religiosos crianças são impedidas de frequentar escola municipal
Por 24 Horas News
10/05/2012 - 17:57

Foto: arquivo
A educação está entre os direitos sociais, descritos no art. 6º da Constituição Federal. Outra das prerrogativas constitucionais é a liberdade de crença religiosa. Tudo isso sem se esquecer que todos são iguais perante a lei. Porém, o direito à educação e à liberdade de crença não estavam sendo respeitados em uma escola municipal na cidade de Pontal do Araguaia (516 quilômetros de Cuiabá). Devido à convicção religiosa, duas crianças corriam risco de serem impedidas de estudar. Os estudantes são membros de uma igreja evangélica, que reprova o uso de símbolos religiosos. Acontece que a Escola Municipal São Jorge confeccionou o uniforme com a estampa da imagem do aludido santo. Diante das crenças, os pais não permitiram que suas filhas utilizassem aquele uniforme, mas entre as regras da unidade escolar está o uso de vestimenta padrão. Com a situação, a direção da escola reuniu o Conselho de Classe para avaliar o caso. Mesmo sabendo da escolha religiosa, o conselho, por maioria de votos, decidiu que as duas crianças, deviam se submeter às regras do estabelecimento como todos os alunos. Inconformada, a mãe das crianças foi até a Defensoria Pública de Barra do Garças, onde foi atendida pelo Defensor Público Milton Martini. A senhora, inclusive, se dispôs a mandar confeccionar as camisetas no padrão utilizado pela escola, contendo o nome do estabelecimento, todavia, sem a imagem do santo. De imediato o Defensor Público oficiou o Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, requisitando providências para que as crianças não perdessem o direito à educação. O pedido, feito ao poder municipal, foi para determinar à direção da unidade de ensino que admitisse normalmente as crianças com o uniforme padrão, porém sem o emblema mencionado. “O artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Inclusive garante a liberdade de consciência e de crença”, ressalta Dr. Milton. No caso, não foi necessário tomar qualquer medida judicial porque o ofício requisitório da Defensoria Pública foi prontamente atendido pela Prefeitura Municipal, que determinou à direção escolar a aceitação das novas vestimentas. Assim, foram confeccionados os novos uniformes e as crianças puderam estudar normalmente, sem risco de virem a ser barradas novamente na porta da escola.
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