Modalidade de financiamento coletivo, também conhecida como crowdfunding, permite angariar recursos para campanhas eleitorais
A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos e pré-candidatas já podem iniciar a captação prévia de recursos para financiar campanhas às Eleições Gerais de 2026. Isso inclui as chamadas “vaquinhas virtuais”. As instituições cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nessa fase não é permitido pedir voto.
A arrecadação é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigos 22 e 24), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições. O cadastro das empresas é etapa obrigatória para participar da “vaquinha virtual”.
As entidades que tenham interesse na prestação de serviços de arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo poderão solicitar sua habilitação na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral, mediante o preenchimento de formulário e o encaminhamento eletrônico (upload) dos documentos exigidos digitalizados (formato PDF pesquisável).
A página sobre o financiamento coletivo está disponível no Portal do TSE. Até o momento, o Tribunal já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. Outras duas instituições – Livepix e Vale Apoio Inova Simples (i.S) –, ainda estão com cadastro incompleto. O relatório das empresas de financiamento coletivo é atualizado constantemente pelo TSE.
Esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais) e 2024 (municipais).
A modalidade, também conhecida como crowdfunding, permite angariar recursos para campanhas eleitorais.A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 4º, inciso IV, entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.Jornalista