A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu a absolvição de uma moradora de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), de 28 anos, após a Justiça reconhecer a ilegalidade das provas obtidas mediante violação de domicílio.
O encerramento do caso ocorreu com a emissão da certidão de trânsito em julgado (decisão definitiva) na última segunda-feira (25).
O recurso de apelação foi protocolado pelo defensor público Osny Kleber Rocha Auresco em setembro de 2025, buscando a nulidade probatória (anulação das provas).
No recurso, o defensor sustentou que os policiais entraram na residência de F. F. A., em dezembro de 2020, sem possuir um mandado judicial e sem comprovar o consentimento da moradora, que na época estava desempregada.
Conforme os autos, os policiais encontraram porções de entorpecentes e ela foi detida, acusada de tráfico de drogas.
Inicialmente, o pedido da defesa foi negado pela juíza de primeira instância, que avaliou a ação policial como respeitosa aos limites da Constituição Federal de 1988.
Porém, ao analisar o recurso da DPEMT, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concordou com a tese defensiva.
O relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que não existiam “fundadas razões” que justificassem a entrada no domicílio, declarando ilegais tanto a busca inicial quanto as provas derivadas dela.
Como consequência da nulidade, e sem provas lícitas que pudessem sustentar a condenação, a câmara julgadora determinou, em sessão realizada em abril deste ano, a absolvição imediata da acusada, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Extensão dos efeitos – Além de reverter a condenação da jovem, o Tribunal determinou a extensão dos efeitos da decisão a um terceiro indivíduo (F. M. do N.), que havia sido abordado na rua durante a mesma operação policial.
A corte aplicou a “teoria dos frutos da árvore envenenada”, reconhecendo que os entorpecentes apreendidos com ele também foram fruto da mesma abordagem declarada ilegal, inviabilizando a materialidade (prova concreta) de qualquer conduta.
O processo tramitou sem mais recursos e foi finalizado com a emissão da certidão de trânsito em julgado, no dia 25 de maio, pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.