Mantenedora de hospital chique localizado na avenida Paulista, em São Paulo, é acusada de desviar R$ 2,7 milhões em recursos e bens do Hospital Regional de Cáceres; dano ao erário foi identificado por auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação civil pública contra a Associação Congregação de Santa Catarina e sua administradora Maria Gregorine e cobra restituição no valor de R$ 2.777.962,49 por dano ao erário de Mato Grosso.
A associação havia sido contratada pela Secretaria de Estado de Mato Grosso (SES-MT) para administrar o Hospital Regional de Cáceres.
A entidade é a mantenedora do conceituado Hospital Santa Catarina, localizado na avenida Paulista, em São Paulo (SP).
A investigação foi aberta depois que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) constatou, em relatório de auditoria realizado em 2025, o dano milionário ao erário decorrente de falta de prestação de contas e ausência de devolução de equipamentos do hospital.
“Consta dos autos que o Relatório de Auditoria nº 019/2012/AGSUS/SES/MT apontou a existência de dano ao erário decorrente da ausência de prestação de contas, pela Associação Congregação Santa Catarina, dos recursos públicos recebidos, bem como da não devolução de equipamentos hospitalares retirados do Hospital Regional de Cáceres e transferidos para o Hospital São Luiz, ambos localizados no Município de Cáceres/MT”, destacou a ação, assinada pelo promotor Saulo Pires de Andrade Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres.
“(…) evidencia-se que a conduta da associação requerida, consubstanciada na ausência de prestação de contas dos recursos públicos recebidos e na não restituição de bens vinculados ao ajuste, configura grave irregularidade na gestão de recursos públicos, com efetivo prejuízo ao erário, circunstâncias que impõem a responsabilização dos envolvidos e o ajuizamento da presente demanda visando à integral recom posição dos danos causados aos cofres públicos”, argumentou o promotor que enxergou dolo na conduta dos processados.
“No caso em tela, a conduta da associação requerida, no que se refere à ausência de prestação de contas dos recursos públicos recebidos, não se revela como mero
descuido administrativo, mas como comportamento direcionado à inviabilização do controle e da fiscalização estatal, sendo que a omissão reiterada em demonstrar a regular aplicação dos valores evidencia, em tese, a existência de propósito específico de ocultar irregularidades na gestão dos recursos, o que ultrapassa a simples voluntariedade da conduta e caracteriza a presença de finalidade especial de agir”, justificou.
O MP pede a citação e a condenação dos requeridos por prática de improbidade administrativa, a intimação do Estado para integrar o processo. A Promotoria pede o ressarcimento de R$ 2.777.962,49 atualizados até 09/0/2026 sem prejuízo de incid}encia de atualização monetária até o pagamento.
A ação foi distribuída, nesta terça-feira (14) à 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Cáceres. Ainda não há decisão no processo.