O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de José de Arimateia Gomes dos Santos, conhecido como “Xuxa”, morador de Cáceres e condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi assinada na sexta-feira (25) e mantém o cacerense cumprindo pena em regime fechado.
Xuxa está preso desde 21 de novembro de 2023. De acordo com a própria decisão do STF, ele já cumpriu dois anos, nove meses e 19 dias de pena efetiva e acumula 118 dias de remição. A previsão apresentada no processo é de que ele possa progredir de regime em 22 de janeiro de 2027.
A defesa tentou convencer Moraes de que a proximidade da progressão, somada ao histórico de trabalho, estudos, cursos e leitura, justificaria a concessão de prisão domiciliar humanitária. Os advogados também destacaram que José de Arimateia seria o único réu residente em Cáceres ainda preso por fatos relacionados ao 8 de Janeiro.
O argumento, porém, não prosperou. Antes da decisão de Moraes, a Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado contra a prisão domiciliar. Para a PGR, a defesa não apresentou nenhuma situação excepcional capaz de justificar a saída do regime fechado.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a legislação prevê prisão domiciliar, como regra, para condenados que já estejam em regime aberto e que, no caso do cacerense, não ficou demonstrada nenhuma condição extraordinária que justificasse abrir uma exceção. O ministro também afirmou que a proximidade da progressão de regime e o fato de outros condenados pelo 8 de Janeiro eventualmente estarem em situações diferentes não são motivos suficientes, por si só, para autorizar o cumprimento da pena em casa.
José de Arimateia foi condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena total foi fixada em 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de multa.
Além da pena de prisão, ele também foi condenado, de forma solidária com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor deve ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Apesar da negativa ao pedido de prisão domiciliar, Xuxa já conseguiu reduzir parte do tempo de cumprimento da pena. Em junho, Moraes homologou 75 dias de remição, sendo 60 pela aprovação parcial no Enem PPL de 2024 e 2025, 12 pela leitura de obras literárias e três pela conclusão de curso profissionalizante. Depois, outros 31 dias foram reconhecidos pelo trabalho realizado entre junho e setembro de 2024.
O processo também registra remição por leitura de livros como “Inocência”, “Crime e Castigo” e “Moreninha”. A defesa vem usando esse histórico de trabalho, estudo e leitura para sustentar que o condenado apresenta evolução no cumprimento da pena.
Mesmo assim, Moraes concluiu que não existe, neste momento, fundamento legal para retirar José de Arimateia do regime fechado. Com a decisão, ele continua preso enquanto aguarda a data prevista para progressão de regime.