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A real situação das obras do Fort Atacadista em Cáceres
Por Assessoria
14/10/2026 - 18:13

Foto: reprodução

Quem passa pela Rua Padre Cassemiro e depara-se com o canteiro do Fort Atacadista paralisado costuma ouvir comentários genéricos de que a obra foi barrada pela Justiça. Essa leitura superficial não corresponde à realidade técnica dos autos: o travamento do empreendimento não decorre de uma única demanda, mas sim de três ações judiciais distintas que tramitam na Comarca de Cáceres, com naturezas jurídicas e impactos completamente diferentes.

A ação que concentra o interesse público e coletivo é a Ação Civil Pública nº 1005232-67.2026.8.11.0006, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso perante a 4ª Vara Cível – Fazenda Pública. O foco do debate é a destinação da chamada Rua C, via pública de 1.131,50 m² prevista na planta original do Loteamento Vila São José desde 1981, mas que nunca foi aberta, pavimentada ou utilizada pela população.

Nesse processo do Ministério Público, a juíza titular, Dra. Raíssa da Silva Santos Amaral, não determinou o embargo ou a paralisação física do canteiro. Ao contrário, buscou-se a conciliação. Em audiência pública realizada no Fórum da comarca, o vereador Cézare Pastorello (PT), na condição de representante do Poder Legislativo e relator do Plano Diretor municipal, teve intervenção direta ao defender a viabilidade de uma solução consensual por meio de compensação urbanística.

 

A proposta apresentada defende que a empresa realize obras públicas de real utilidade social, como urbanização de espaços, revitalização de praças e arborização, compensando financeiramente e urbanisticamente uma rua que existia apenas no papel há mais de 40 anos. O Ministério Público anuiu à busca consensual e o processo aguarda a formalização da proposta e dos laudos de avaliação por parte da Prefeitura de Cáceres e dos representantes do empreendimento. No âmbito do interesse difuso e público, o caminho está praticamente equacionado.

A real paralisação dos trabalhos decorre de outros dois processos judiciais, ambos restritos a disputas privadas de natureza patrimonial e dominial, nos quais não há ingerência política ou solução por compensação administrativa:
1. Ação Reivindicatória do Lote 06 (Processo nº 1006267-96.2025.8.11.0006 – 1ª Vara Cível): O autor alega ser proprietário legítimo do Lote 06 da Quadra B (matrícula nº 55.014) e sustenta que a obra avançou com tapumes e terraplanagem sobre seu terreno. A controvérsia trata de limites e eventual esbulho possessório entre particulares, demandando perícia topográfica de sobreposição de área.

2. Ação Declaratória de Nulidade de Usucapião Extrajudicial (Processo nº 1013091-71.2025.8.11.0006 – 3ª Vara Cível): O autor questiona a validade jurídica do procedimento de usucapião que deu origem à matrícula nº 53.576 (referente aos Lotes 04 e 05), alegando vícios estruturais e falsidade na documentação que viabilizou o terreno para o empreendimento. Nessa demanda específica, houve decisão liminar determinando a suspensão dos atos na matrícula e a paralisação das intervenções no imóvel, sob pena de multa diária.

Nos litígios que envolvem o lote 06 por alegação de invasão e os lotes 04 e 05 por alegação de nulidade de usucapião, a palavra final cabe estritamente ao Poder Judiciário, à luz do direito civil e registral privado.
Todo esse emaranhado fundiário traz à tona um alerta sistemático feito por Cézare Pastorello desde a tramitação do Plano Diretor de Cáceres. A cidade paga um preço alto por décadas de especulação imobiliária, que manteve vastas áreas centrais e dotadas de infraestrutura vazias e sem regularização documental hígida, apenas aguardando valorização de mercado.

Essa retenção especulativa produz duas consequências graves para Cáceres: primeiro, empurra as famílias trabalhadoras para as periferias distantes, encarecendo o custo de vida e dificultando o acesso a saneamento, transporte e serviços públicos essenciais. Segundo, quando grandes investimentos comerciais tentam se instalar no perímetro urbano consolidado, esbarram no passado desordenado de títulos, sobreposições e incertezas registrais que travam a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do município.

Ação reivindicatória

 

Anulação do usucapião

 

Ação Civil Pública

 

 

 

 

 

 

 

 

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