Procon alerta consumidores cacerenses para as compras de presentes para o Dia das Mães
Por Chuenlay Marques/Ascom
03/05/2013 - 15:51
O Dia das Mães está próximo e o Procon de Cáceres pede atenção redobrada dos consumidores para evitar aborrecimentos futuros. Por mais que o assunto não seja novo, muitas são as dúvidas que podem surgir, principalmente nos dias de hoje, quando as lojas promovem promoções e adotam diversas estratégias para atrair os clientes nestas datas comemorativas. Deixar o presente para a última hora pode ser um problema se o consumidor não tomar alguns cuidados.
O Coordenador do Procon, Renato Cunha, diz que o consumidor precisa prestar bastante atenção para não ser fisgado por falsas ofertas. “O consumidor deve ficar atento aos preços, pesquisar sempre, observando a qualidade e a necessidade do produto”, orienta.
Renato explica ainda que independente do presente, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
“O consumidor deve ficar atento ao prazo para efetuar a reclamação. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação, é de 30 dias para produtos não duráveis, como por exemplo, do ramo alimentício e prestação de serviços, como viagens e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e vestuário”, explica a diretora.
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não aparente, que somente se mostra depois de certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
Seja qual for o presente escolhido, algumas dicas básicas devem ser levadas em consideração:
• Compre com consciência. Para evitar dívidas verifique o seu orçamento e veja quanto poderá gastar;
• Pesquise o preço em diferentes lojas. Negocie valores, taxas, formas de pagamento, peça descontos para pagamento à vista. Cuidando para que o presente não comprometa seu orçamento;
• Antes de comprar, informe-se se a loja aceita trocas e verifique se o prazo consta na nota fiscal ou na etiqueta do produto. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo;
• Nas compras à vista, seja em dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito, sem parcelamento, o consumidor tem o direito de pagar o mesmo valor pelo produto. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito e nem cobrar taxas pelo uso do cartão;
• Qualquer que seja a compra realizada ou o serviço contratado, exija sempre a nota fiscal;
• Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, teste sempre que possível, o funcionamento do produto na loja;
• Se o fornecedor não cumprir o acordo, como por exemplo, deixar de entregar a cesta de café da manhã no horário combinado ou deixar de entregar o eletrodoméstico, o consumidor pode rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente paga em dobro;
• Se a compra for realizada pela internet, o comprador deve buscar referências sobre o site e dados do produto ou serviço como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente da página. É importante também guardar todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios;
• Nas compras feitas pela Internet, o consumidor tem sete dias corridos, a partir da confirmação da compra ou do recebimento do produto, para exigir a troca por outro equivalente, caso o produto adquirido não corresponda às expectativas ou em caso de defeitos aparentes, ou cancelar a compra, podendo receber todo o valor pago de volta;
• No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, os problemas devem ser relacionados no próprio documento, justificando o não recebimento;
• Todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines devem possuir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada e devem ser facilmente visualizados pelo consumidor. Se os produtos expostos não possuírem o preço, denuncie ao Procon.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon, localizado, na Avenida Getulio Vargas, 285, Centro, Cáceres/MT, das 7:30 às 11:30 horas e às 13:30 as 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 pelo telefone 3223-6237.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.