Suspensão de Atividades da TelexFree e Efeitos Reflexos nos Divulgadores
Por por Joacir Mauro da Silva Junior
27/06/2013 - 11:06
Trata-se de fato notório, a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve nesta segunda-feira (24) os efeitos da liminar proibindo os pagamentos e novas adesões à empresa Telexfree (Ympactus Comercial LTDA).
O desembargador Samoel Evangelista, relator do recurso, concluiu (em sua fundamentação) pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da Telexfree caracterizam-se como "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.
Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se o crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos”.
Segundo a agência de notícias do TJAC, o desembargador Samoel Evangelista “também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de ‘partner’ ou de ‘divulgador’, se abstenha de receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento”.
Pois bem, no que tange aos divulgadores que adquiriram contas na Telexfree e tiveram o retorno financeiro de seu investimento, não enxerga-se, no presente momento, um prejuízo tão profundo quanto àqueles que ingressaram na rede há pouco tempo e não tiveram a oportunidade de recuperar o que investiram.
Sabedor de que o mérito da decisão ainda não foi analisado, mas diante do atual cenário de suspensão das atividades da Telexfree em todo o território nacional, enxerga-se a possibilidade dos divulgadores que ingressaram nesta empresa de marketing multinível recentemente, recuperar judicialmente seus valores investidos.
Há muito a ser discutido sobre este assunto, não sendo válido, neste momento, fazer suposições sobre o futuro comercial da Telexfree. Entre as discussões, merece destaque o debate acerca da natureza jurídica do contrato celebrado entre os divulgadores e a TelexFree. Seria este um contrato de consumo?
Em nosso sentir, a resposta é afirmativa. Por conseguinte, configurando-se uma relação de consumo entre TelexFree e divulgadores, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a recuperação do dinheiro investido por parte dos divulgadores se torna algo ainda mais plausível, haja vista os benesses da legislação consumerista, tais como a responsabilidade civil objetiva e a inversão do ônus da prova a favor do consumidor (no caso, o divulgador).
Em outros estados brasileiros, a busca da via judicial para reaver os investimentos já é uma realidade. Cabe então, aos divulgadores que se sintam na iminência de suportar um possível prejuízo financeiro, se precaverem no sentido de recuperar judicialmente o dinheiro investido.
Joacir Mauro da Silva Junior
Professor de Direito do Consumidor da Universidade do Estado de Mato Grosso