Portaria disciplina permanência de menor em evento em Cáceres
Por assessoria
19/08/2013 - 13:18
A Comarca de Cáceres publicou uma portaria disciplinando a permanência de crianças e adolescentes em festas, restaurantes, lanchonetes, clubes, empresas de eventos, hotéis, entre outros estabelecimentos públicos e privados. O objetivo é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos dos menores de idade. A iniciativa é da magistrada Leilamar Aparecida Rodrigues, do Juizado da Infância e Juventude do município.
Antes da publicação da portaria a juíza realizou uma série de reuniões com o Ministério Público, Conselho Tutelar, agentes da infância e juventude, Creas/Cras, comando da Polícia Militar e Delegacia da Infância e Juventude.
A portaria foi debatida em audiência pública, onde participaram proprietários de casas noturnas, bares, Conselho Tutelar, polícias Militar e Civil, donos de restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis, barcos, clubes, lojas de conveniência, empresas de eventos, diretores de escolas e presidentes de bairros.
A magistrada, que desde sua chegada à comarca vem acompanhando inúmeros processos envolvendo crianças e adolescentes, percebeu a necessidade de rever e fazer alterações na Portaria da Infância e Juventude, tendo em vista que esta foi criada em 2005, não atendendo a contento as necessidades atuais da população de Cáceres.
No capítulo 1 da portaria fica estabelecido que os pais, o responsável, parente e o acompanhante de menores de idade devem portar documentos de identificação pessoal e documentos que comprovem o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que esteja em sua companhia.
A portaria ressalta ainda que os pais ou o responsável legal poderão expedir autorização por tempo indeterminado, não superior a seis meses, nomeando pessoa maior e capaz como acompanhante da criança ou adolescente, podendo, inclusive, especificar os locais em que permite o acesso e permanência em sua companhia.
Com relação à presença e permanência de crianças e adolescentes em shows, eventos festivos, apresentações artísticas, carnaval realizados em locais públicos ou particulares, sem controle de acesso público, a portaria disciplina que só é permitido o acesso de crianças até 12 anos incompletos acompanhada de um dos pais ou responsável legal.
Na portaria estão especificados ainda como deve ser o acesso de menores em apresentações artísticas, espetáculos ou certames de beleza, em clubes, boates, festas rave, festas open bar, fliperamas, cybercafés, lan houses, entre outros. A portaria trata ainda sobre a venda de bebida alcoólica, tabaco a crianças e adolescentes, bem como o acesso a salas de cinema, a vídeos, revistas e publicações.