MPF recomenda ao Dnit manutenção das margens das BRs 174 e 070, em MT
Por Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal
19/08/2013 - 13:24
Cáceres (MT) - O Ministério Público Federal expediu uma recomendação à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) para que adote as providências necessárias para a poda da vegetação que cresce às margens das BRs 174 e 070.
De acordo com informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal ao MPF, em 2012 foram registrados 343 acidentes tipo saída de pista. Desse total, 30 resultaram em colisões com árvores, deixando 19 pessoas feridas. Esses dados são de acidentes ocorridos nos trechos das duas rodovias que fazem parte da área sob responsabilidade da 3ª Delegacia da PRF, que compreende a BR 070, do trevo de acesso ao município de Livramento até Cáceres; e da BR 174, de Cáceres até o município de Porto Esperidião.
Na recomendação, o MPF fixa o prazo de 30 dias para que o Dnit retire das margens das rodovias as árvores que ocupam a faixa de domínio e se projetam rumo à estrada, agravando acidentes ou colocando em risco os motoristas. O MPF também requisitou informações se há alguma empresa contratada para prestar serviço de poda da vegetação e se esse serviço não está sendo executado.
A remoção das árvores se restringe àquelas em faixa de domínio da rodovia e que estejam em rota de colisão com os veículos que nela trafegam, sem prejuízo das normas ambientais sobre o tema.
Segundo a PRF, o Dnit não promove a retirada das árvores, obrigando os policiais rodoviários a cortarem as árvores por conta própria e que o órgão não respondeu às solicitações de informação feitas pela polícia.
O objetivo principal da recomendação, explica o procurador da República William é, em primeiro lugar, levar o Dnit a zelar pela efetiva segurança dos usuários das estradas abrangidas pela recomendação. Além disso, busca-se resguardar o patrimônio dos particulares que se envolvem em acidentes automobilísticos na região, diminuindo os danos e as fatalidades. “Também convém ressaltar que a medida proposta influi sobre as ações indenizatórias em que o Estado é demandado por danos causados por falhas na manutenção de estradas, uma vez que a omissão no dever de manter a segurança das rodovias enseja a responsabilidade estatal pelos acidentes causados por essa falta da Administração Pública”, afirma o procurador da República.
A superintendência do Dnit terá o prazo de 15 dias para responder ao MPF em Cáceres se deu início ao cumprimento da recomendação.