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Cáceres: entidades podem se cadastrar para receber prestação de serviços comunitários
Por Assessoria
25/05/2012 - 17:51

Foto: arquivo
O Ministério Público Federal em Cáceres (MPF) está cadastrando entidades assistenciais, situadas dentro da circunscrição atendida pela unidade, que queiram ser beneficiárias de prestação de serviços à comunidade ou de prestações pecuniárias fixadas pela Justiça Federal. As instituições interessadas devem enviar um ofício ao MPF informando quais são as suas necessidades prioritárias, e se há interesse de ser beneficiária de prestação de serviço comunitário, caso em que deverá indicar as tarefas e a quantidade de pessoas para o desenvolvimento dessas atividades. De maneira simplificada, as entidades receberão dos condenados pela Justiça, em substituição às penas privativas de liberdade, no que couber, prestação de serviços e valores - referentes às sanções pelos crimes cometidos - que serão determinados pelo juiz com base no Código Penal. Segundo a procuradora da República Samira Engel Domingues, a iniciativa de fazer o levantamento de entidades para serem beneficiadas na substituição das penas privativas de liberdade surgiu em razão da “quantidade significativa de penas restritivas de direitos aplicadas na Subseção Judiciária de Cáceres, notadamente de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária. Outro motivo foi a necessidade crescente de aperfeiçoar o controle e destinação das prestações, a fim de otimizar os trabalhos desenvolvidos por aquela unidade”. De acordo com o Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vitima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. Já a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado e dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. Podem encaminhar ofício, com as informações para o cadastramento, entidades assistenciais situadas nos seguintes municípios: Araputanga, Cáceres, Comodoro, Conquista d'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade. O endereço é Rua dos Caçadores, nº. 484, bairro Cavalhada. CEP 78.200-000, Cáceres – MT. Telefones para contato: (65) 3222-3203 e (65) 3222-3204. Penas alternativas - As chamadas penas alternativas, dentre elas as restritivas de direitos, foram incluídas no sistema legal brasileiro, na reforma do Código Penal, ocorrida em 1984, com a expressa intenção de funcionarem como substitutivos penais para as penas privativas de liberdade. As penas restritivas de direitos são: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, perda de bens e valores, prestação pecuniária e limitação de fim de semana.
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