Execução da pena de Pedro Henry fica para o ano que vem
Por LAÍSE LUCATELLI/Midianews
16/11/2013 - 13:23
Foto: Carlos Humberto/STF-MidiaNews
O deputado federal Pedro Henry (PP), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, conhecida como o processo do Mensalão, deve começar a cumprir sua pena de 7 anos e 2 meses em regime semiaberto somente no ano que vem.
O advogado de Henry, José Antônio Alvarez, informou que ele cumprirá a pena em Cuiabá, caso não consiga reverter a condenação. O local onde ele ficará preso será definido pela Vara de Execuções Penais.
“Após o trânsito em julgado, Pedro Henry vai cumprir o que a Justiça determinar, de maneira tranquila. Ele vai se apresentar diante do juiz de execuções penais e vai cumprir a pena conforme determina a lei”, afirmou Alvarez.
Conforme definição da Corte, na última quarta-feira (13), Henry e outros cinco réus terão seus embargos infringentes apreciados em um momento posterior.
A discussão é se os recursos terão ou não validade, já que nenhum deles obteve quatro votos favoráveis, número mínimo para que esse tipo de embargo fosse utilizado.
A expectativa era de que, na sessão de quinta-feira (14), os ministros continuassem a discussão sobre o julgamento dos recursos do Mensalão. Porém, eles nem tocaram no assunto.
Proporcionalidade
O advogado explicou que entrou com esse recurso com base no princípio da proporcionalidade, pois somente 10 dos 11 ministros estavam presentes quando Henry foi condenado.
“Tenho a tese de que, não estando completo o plenário, eles não poderiam exigir os quatro votos para os embargos infringentes. Tinha 10 ministros em plenário, e o deputado recebeu três votos favoráveis. A proporcionalidade tem que ser respeitada. E no embargo, estamos questionando o equívoco dos ministros do STF ao analisar as provas”, afirmou.
Além de Henry, tiveram as análises dos recursos adiadas Vinícius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural), Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério), deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (ex-deputado) e Bispo Rodrigues (ex-deputado).
No total, 11 réus têm, sem questionamentos, direito ao embargo infringente. Dois deles só começarão a cumprir pena depois do julgamento desses recursos – João Cláudio Genú (ex-assessor do PP) e Breno Fischberg (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval).
Os outros nove começarão a cumprir pena imediatamente porque não têm direito ao embargo em alguns dos crimes pelos quais foram condenados.
São eles: Marcos Valério (publicitário e operador do esquema), Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério), Cristiano Paz (ex-sócio de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural), Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural), José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT).
Além disso, sete réus começarão a cumprir a pena imediatamente, pois não têm mais direito a recurso. É o caso de Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil), Roberto Jefferson (ex-deputado, delator do esquema), Romeu Queiroz (ex-deputado), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL), Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus-Banval), José Borba (ex-deputado) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB).
João Paulo Cunha (PT-SP), por sua vez, teve o embargo declaratório aceito pelo STF. Com isso, é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento de ontem para o processo transitar em julgado (se encerrar). A partir daí a prisão do deputado poderá ser determinada.