Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Pedro Henry considera renunciar
Por Diário de Cuiabá
05/12/2013 - 09:42

Foto: arquivo
Condenado no processo do Mensalão, o deputado federal Pedro Henry (PP) já avalia a possibilidade de renunciar ao mandato. O progressista vinha resistindo a esta possibilidade, afirmando que aguardaria a finalização do processo no cargo. Agora, conforme sua defesa, sob o advogado José Antônio Duarte Alvarez, Henry aguarda apenas o parecer do Ministério Público Federal (MPF) para decidir se renunciará ou enfrentará mais um processo de cassação no Congresso Nacional. O parecer é a manifestação da Procuradoria sobre o provimento ou não dos embargos infringentes impetrados pelo progressista. Decisão deve sair até o próximo dia 12 e ser precedida, de imediato, pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão do deputado. Em tese, Henry não teria direito a recorrer aos embargos, no entanto, uma dúvida jurídica criada pela ausência de um ministro no momento do julgamento, além do argumento de outros dois membros da Corte, gerou argumentos para que ele ingressasse com o pedido. O STF aceitou em um primeiro momento a apelação, mas antes de analisar seu teor, solicitou uma manifestação da Procuradoria. Até o momento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou contrário a quatro embargos infringentes: os de Bispo Rodrigues, de Vinícius Samarane e dos deputados Valdermar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP). Na decisão em que desproveu o pedido de Valdemar Costa Neto, Janot foi enfático ao pontuar que o republicano não conseguiu o dissídio mínimo de quatro votos divergentes pela sua condenação, como previsto no regimento interno do STF. Se seguir essa tendência, o procurador-geral também desproverá o recurso de Henry. Isso porque em nenhuma das condenações do deputado – por lavagem de dinheiro e corrupção passiva - houve divergência de quatro votos, mas de apenas três. Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Melo e o mato-grossense Gilmar Mendes foram os únicos que absolveram Henry das duas acusações. O deputado progressista foi condenado a sete e dois meses de prisão, que deverá cumprir em regime semiaberto, ou seja, poderá sair da prisão durante o dia para trabalhar. A pena deverá ser cumprida no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Henry também terá que pagar uma multa de R$ 888 mil. Segundo a defesa, um pedido de parcelamento deve ser feito sob o argumento de que o deputado não tem esse recurso disponível. Na campanha eleitoral de 2010, quando conquistou a reeleição, Henry declarou R$ 1,4 milhão em bens. Atualmente, a remuneração mensal do progressista é de R$ 26.723,13. Além disso, o deputado poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Com isso, ficará inelegível por oito anos. A acusação é que ele teria recebido, junto com outros deputados, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo durante o primeiro mandato do governo Lula (PT).
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