Presos:Mais de 280 internos devem ser beneficiados pela Justiça
Por Midianews
22/12/2013 - 16:59
A Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade temporária a 61 reeducandos para que passem as festas de fim de ano ao lado de seus familiares, enquanto pelo menos outros 200 poderão ter as penas extintas como benefício do chamado indulto de Natal, ao longo do próximo ano.
Tanto o conhecido “saidão” de fim de ano quanto o indulto natalino são vistos como benefícios concedidos pela Justiça aos internos, ainda que provenientes de razões diferentes.
Para o juiz auxiliar da Corredegedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, Jorge Luiz Tadeu, tais benefícios são uma forma de garantir um pouco mais de humanização no trato com os reeducandos.
Em entrevista ao MidiaNews, o magistrado defendeu as medidas como uma forma de diminuir o caos já vivenciado no sistema penitenciário mato-grossense, que carece de vagas em número suficiente para abrigar os mais de 10 mil detentos encarcerados atualmente.
“O sistema penitenciário, da forma como está posto, é um dos maiores potencializadores da criminalidade e a sociedade, as instituições e ONGs (Organizações Não Governamentais) precisam entender isso, para que possamos mudar essa cultura [de encarceramento]. Não no sentido de que aquele que delinquiu tem que morrer, mas que ele precisa, para o nosso bem e a paz social da segurança pública, ser recuperado e reinserido na sociedade”, disse.
Os 61 reeducandos beneficiados com o “saidão” cumprem pena em regime semiaberto na Casa do Albergado, no bairro Morada do Ouro e poderão se juntar aos seus familiares na próxima terça-feira (24). Porém, o prazo para retornar ao albergue onde cumprem pena é no dia 2 de janeiro.
Além de facilitar a reintegração dos internos com a sua família e a sociedade de um modo geral, os benefícios – como a concessão de regime domiciliar – também diminuiu os índices de retorno desses reeducandos ao mundo do crime, de acordo com o juiz Jorge Tadeu.
Além disso, outros 20 internos que também cumpriam suas penas no regime aberto, no albergue, passarão a cumprir o regime domiciliar.
Nesse caso, segundo o juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis, tratam-se de internos que já cumpriram grande parte da pena e já possuem emprego fixo.
“São aqueles que já cumpriram grande parte da pena, que estão trabalhando e estão voltando, hoje, para a Casa do Albergado, apenas para dormir”, disse.
“De 120 pessoas que estavam cumprindo a pena semiaberto na Casa do Albergue e saíram para trabalhar em 2013 [regime domiciliar], apenas dois voltaram para a criminalidade. Violência gera violência. Nós não temos pena de morte. Só temos uma saída: humanizar os presídios e recuperar os presos”, defende.
Indulto de Natal
De acordo com Tadeu, é necessário que seja feita a distinção entre indulto de Natal e o “saidão”.
Isso porque o indulto depende de um decreto assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT), e a concessão de liberdade temporária acontece independentemente do decreto, nas festividades como Natal e Páscoa, quando o juiz tem a possibilidade de permitir a saída dos internos, com a condicional de que retornem posteriormente para o cumprimento da pena que lhes foi imposta.
“O indulto é analisado caso a caso e trata-se de benefícios concedidos aos presos. Há um perdão do restante da pena. Às vezes, há uma previsão de comutação da pena, quando ela não é completamente perdoada, mas mudada para outra penalidade menos gravosa”, disse.
O juiz explicou que, normalmente, quem se beneficia com o indulto de Natal são os condenados idosos, com mais de 60 anos, mulheres que têm filhos pequenos e já cumpriram parte da pena e quem apresenta bom comportamento.
“Enfim, são vários critérios que são utilizados e aí criam-se inúmeras hipóteses, mais de 20 – isso eu posso te garantir –, mas que são vistos ao longo do ano. As questões são analisadas caso a caso. Chama-se indulto de Natal porque essa é a época do ano em que as pessoas estão mais propícias ao perdão”, disse.
Apesar de ter o nome vinculado ao Natal, o indulto nem sempre é concedido nessa época do ano, apenas decretado, dando parâmetros aos juízes no momento de revisão da pena dos reeducandos durante o próximo ano.
No ano passado, por exemplo, o decreto foi publicado apenas no dia 26 de dezembro.
“Não significa que será feito no final do ano até porque o recesso forense começou no dia 20 [de dezembro] e só termina no dia 6 [de janeiro]. Nesse período, só se atende situações muito graves e urgentes. Então, agora não terá nada. Ele é feito no Natal, mas será analisado ao longo do ano”, explicou.
Apesar de não ser possível ainda dar o número exato de presos que serão beneficiados com o indulto – o número de 200 é apenas uma estimativa baseada nos pedidos encaminhados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelas comarcas –, o magistrado afirmou que na lista do decreto que está nas mãos da presidente há aproximadamente 30 itens, que cabem a ela vetar ou conceder.
Esse levantamento [de quem será beneficiado], na prática, ocorre caso a caso. A sociedade está nos olhando para ver se não estamos passando mão na cabeça. Então, cada juiz de execução penal precisa pegar seus processos e verificar se os réus que estão sob sua jurisdição não se encaixam em alguma hipótese”, afirmou.
Segundo Tadeu, o conteúdo na íntegra do decreto deste ano, em relação ao apresentado no ano passado, foi incrementado, mas não pode ser conhecido pelo público antes a fim de não exercer alguma pressão sobre a presidente.
“O que já sabemos, por exemplo, é que dentre as novas hipóteses está a situação do preso que tenha cumprido uma parcela da pena e que tenha sido vítima de tortura comprovadamente”, disse.
No ano passado, pelo menos 50 presos foram beneficiados com o indulto. A maioria deles, aliás, cumpria pena na Capital, onde se concentra a maior parte da população carcerária do Estado.
Em geral, podem ser beneficiados com o decretos os detentos que estejam cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou aberto e que não tenham cometido crimes hediondos, tais quais estupros, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas. Não ser reincidente, normalmente, também é uma condicional.
“Saidão”
Os presos que tiveram a saída do albergue onde cumprem suas penas concedida pela Justiça e não retornarem no prazo previsto serão considerados fugitivos e serão procurados pela Justiça.
Entre os requisitos analisados para a concessão do benefício estão o bom comportamento (não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano, por exemplo), não ter mandado de prisão em aberto e ter cumprido ao menos 1/6 da pena – ou ¼, em caso de ser reincidente.