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Bancária ganha ação de R$ 650 mil
Por Diário de Cuiabá
29/01/2014 - 09:21

Foto: ILUSTRATIVA
A justiça trabalhista condenou o HSBC a pagar indenização no valor de R$ 650,5 mil em uma ação movida pela bancária S.B.M., que ainda trabalha em uma agência do mesmo banco em Cuiabá. Serão R$ 552 mil exclusivamente para a bancária a título de danos morais e materiais, horas extras, além de outros direitos reconhecidos. E R$ 109,5 mil de encargos advocatícios, para a defesa da bancária, e contribuição para o INSS. A sentença, da 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, foi proferida na última semana de dezembro de 2013, mas somente ontem ocorreu a publicação do acórdão. Na decisão de anterior, do juiz José Roberto Gomes, da 4ª Vara de Cuiabá, o valor era maior, passava dos R$ 700 mil, sendo reduzindo em R$ 72 mil. O banco recorreu, mas o máximo que conseguiu foi essa redução. A relatora do recurso, desembargadora Maria Berenice, analisou um pedido preliminar do banco para desconsideração da perícia, descrevendo o tortuoso caminho até o laudo pericial no qual o juízo de 1º grau fundamentou sua decisão. A bancária passou por cinco perícias, mas somente o quinto perito nomeado levou a bom termo a incumbência, tendo seu laudo sido aceito pelo juiz, conforme descreve a desembargadora. S.B.M. é funcionária do HSBC desde 1988, mas esteve demitida entre 2006 e 2012. Durante quatro anos, ela não recebeu salários, valor que acumulado resultou na soma de R$ 232,5 mil, conforme calcula justiça do trabalho. Consta da petição inicial, que em 2006 a bancária começou a sentir dores resultantes da atividade que desenvolvia no banco e iniciou tratamento sem se afastar do trabalho. Como passou a produzir menos, e não cumprir as metas da agência, foi demitida sem justa causa em junho do mesmo ano. O advogado do Sindicato dos Bancários, Eduardo Alencar, que acompanha esse, explica que a condenação decorre de vários fatores, entre os quais falta de condições de saúde no ambiente de trabalho e de ações de preventivas. E ainda, da sobrecarga diária imposta à funcionária em nome de um cargo de chefia para o qual não era remunerada. De acordo com Alencar, a bancária foi recontrata pelo banco em novembro de 2013, mas por falta de condições de saúde já teve que se afastar novamente. Anteontem, o banco entrou com um embargo de declaração, ou seja, pedido de revisão de parte da sentença. Por meio da assessoria de imprensa, a direção do HSBC informou que não falará sobre um processo que ainda está em trâmite.
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