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OAB/MT apura conduta de advogada autuada
Por Diário de Cuiabá
07/02/2014 - 09:24

Foto: arquivo
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT) apura a conduta ética e disciplinar da advogada Elvira Kelli de Almeida Cruz, presa na última quarta-feira carregando em sua bolsa 286 chips de celulares, 24 celulares, oito carregadores, quatro fones de ouvido, um adaptador de cartão memória, além de outros objetos. O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, informou que ainda ontem receberia o relatório feito pela advogada Carla Colombo, designada para acompanhar Elvira Cruz na delegacia assim que a Ordem foi comunicada sobre a prisão. “Ante(ontem) recebemos a ligação do secretário de Justiça (Paulo Lessa) informando que foi feito o flagrante e o caso foi encaminhado para o Tribunal de Defesa das Prerrogativas”, observou. Ele explica que quando um advogado recebe voz de prisão, a OAB deve ser imediatamente informada para acompanhar o caso. Esta é uma forma de garantir as prerrogativas ou direitos do profissional sob pena de nulidade do ato. Após a lavratura do auto, Elvira Cruz foi liberada. O mesmo relatório será encaminhado para o Tribunal de Ética e Disciplina, que irá apurar a conduta da profissional. “Instaurado o procedimento, a advogada será intimada a apresentar a sua defesa”, informou o presidente do TDP, Luiz da Penha. O prazo para conclusão depende do andamento do processo. Mas, segundo Aude, o Tribunal de Ética tem sido muito rápido nas apurações dos casos que chegam até a entidade. As penalidades previstas para as más condutas de profissionais da área estão multa, censura, advertência, suspensão ou até a exclusão do quadro da OAB. Os processos correm em sigilo. A prisão da Elvira Cruz ocorreu na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Os advogados em visita aos clientes têm a prerrogativa de não passar pela revista. Porém, policiais já estavam monitorando a advogada e a prenderam após ela deixar um pacote com objetos no banheiro da PCE. A OAB de Elvira Cruz seria de Rondônia. Por ser de outro Estado, ela não pode ter mais de três processos ao ano em cada uma das demais seccionais (sem a necessidade de inscrição adicional), caso contrário é considerado irregular.
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