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Henry não vai receber verba retroativa após progressão na carreira, diz SAD
Por G1 MT
15/03/2014 - 07:47

Foto: arquivo

Secretaria de Administração informou que Diário Oficial foi publicado com erro.
Ex-deputado federal condenado no mensalão cumpre pena em Cuiabá.

 
 

A Secretaria estadual de Administração (SAD) divulgou nota oficial na tarde desta sexta-feira (14) negando que o ex-deputado Pedro Henryesteja prestes a receber benefícios financeiros por conta de sua progressão na carreira de médico legista do estado. A nota da SAD informa que há um erro no texto publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira e que Henry não receberá valores retroativos a 1989. O ato administrativo referente à progressão de carreira do ex-deputado, no entanto, de acordo com a SAD, é legal, mas sem reflexo salarial retroativo. Pedro Henry estava há mais de 20 anos sem exercer o cargo no serviço público.

O ex-deputado foi elevado ao nível 2 da carreira de perito criminal médico legista e, segundo o que foi publicado no Diário Oficial, deveria receber o montante referente à soma do valor do aumento salarial – de R$ 181,47 – calculado desde o ano de 1989, quando ele se efetivou na carreira. A correção desta informação, diz a SAD, deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial.

O advogado Raphael Arantes disse ao G1 que o pedido de progressão na carreira partiu do próprio Henry.

Entretanto, ele não foi o único: com base na estabilidade no serviço público, a progressão na carreira de outros 85 servidores também foi analisada pela Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria Executiva do Núcleo de Segurança. Para a progressão, é necessário o interstício mínimo de três anos no serviço público.

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, Henry tem cumprido pena em regime semiaberto em Cuiabá. Durante o dia, ele exerce a profissão de médico no Instituto Médico Legal (IML) e em um hospital privado da capital. À noite, Henry regressa ao Anexo da Penitenciária Central do Estado, destinado a presos em regime semiaberto.

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