Imagens e mensagens postadas em perfil público de partidos políticos em rede social fora do período eleitoral configuram propaganda antecipada. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o Facebook retire imediatamente um perfil favorável ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato à Presidência da República.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que mensagens favoráveis à candidatura de Aécio estão disponíveis desde julho do ano passado, enquanto a legislação eleitoral só permite a propaganda a partir de 6 de julho deste ano. A promoção antes da hora desequilibraria a disputa entre os potenciais postulantes à Presidência.
A ação foi movida contra o senador, o PSDB e o Facebook. Em decisão liminar, Martins citou a ocorrência de propaganda antecipada em algumas expressões, como “Aécio se consolida como o candidato mais forte da oposição ao governo Dilma” e “Queremos Aécio Neves Presidente”.
Para o ministro, o risco está na divulgação em série dos conteúdos publicados. “As postagens realizadas são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, replicadas para tantas outras”. Ele avaliou que, “se não tomada providência de imediato, os conteúdos postados tendem a se multiplicar e alcançar cada vez mais eleitores”. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.