Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral, por quatro votos a um, decretou a nulidade da sentença que havia desaprovado as contas de campanha do prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (PMDB), nas eleições de 2012.
Francis havia recorrido da sentença proferida pelo juiz da Sexta Zona Eleitoral, que rejeitara as suas contas em razão da realização de pagamentos de alguns prestadores de serviços (cabos eleitorais e fiscais) em dinheiro, em decorrência da informação da falta de talonário pelo Banco da Amazônia, onde estava registrada a conta de campanha. Foram então sacados três chequesno decorrer da campanha, somando cerca de 80 mil reais, cujos valores foram utilizados nos pagamentos em espécie.
Ainda na primeira instância, todavia, a defesa do prefeito apresentou os contratos e os recibos de cada um dos pagamentos realizados, mas o juiz eleitoral negou a análise da documentação apresentada em embargos de declaração e reprovou as contas. Diante da sentença, a coligação adversária, do candidato Leonardo Albuquerque, chegou a ingressar com mandado de segurança junto ao TRE tentando impedir que Francis fosse diplomado e empossado, o que foi negado.
Francis então entrou com recurso junto ao tribunal, pedindo a aprovação das contas, e em sustentação oral o advogado José Renato de Oliveira defendeu que a demonstração da origem, o trânsito pela conta bancária de campanha e a comprovação documental da destinação dos recursos seria suficiente para a fiscalização pela Justiça Eleitoral, e que então o juiz teria errado ao negar a sua análise.
O relator José Luiz Blaszak votou pelo desprovimento do recurso, mas foi vencido pelos demais julgadores, que seguiram a divergência aberta pelo juiz federal Pedro Francisco da Silva, que considerou nula a sentença em razão de negativa de apreciação dos documentos apresentados pela defesa, consistente nos comprovantes de todos os pagamentos originados dos chamados cheques guarda-chuva. Votaram com a divergência o desembargador Marcos Machado e os juízes Agamenon Alcântara e Lidio Modesto.
Da assessoria:
ADVOCACIA & ASSESSORIA JURÍDICA
José Renato de Oliveira Silva
Cuiabá/MT: R. Miguel Seror, 512, Bairro Santa Rosa, CEP 78040-160, fone/fax (65) 3623-7619; Cáceres/MT: R. João Pessoa, 157, salas 1 e 2, Centro, CEP 78200-000, fone/fax (65) 3223-9701
zerenatoadv@hotmail.com
Processo relacionado:
Origem: |