Quem ganha é o consumidor. Essa é a opinião do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Mato Grosso (Sincofarma/MT), Ricardo Cristaldo, sobre a aprovação, na semana passada, pelo Senado, do projeto de lei (PL) que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. O projeto altera a Lei 5.991/1973, de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos.
O PL 41/1993 tramitou no Congresso Nacional por cerca de 20 anos, sendo aprovado em forma de substitutivo pela Câmara dos Deputados no início deste mês. Pelo texto do substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), a farmácia se torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O projeto manteve a exigência da presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o funcionamento do estabelecimento. Porém, Cristaldo destaca que com a nova regra, o técnico ou auxiliar de farmácia para a assistência técnica deixará de existir.
Neste sentido, a atenção se volta para aqueles estabelecimentos que funcionam como posto de medicamentos e contam apenas com a presença de técnicos. “Neste caso, os estabelecimentos têm três anos para se adequar, mudar a razão social para farmácia e manter o profissional farmacêutico”, frisou.
A proposta permite ainda que as farmácias possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico – as doenças mais comuns, endêmicas ou epidêmicas – de sua região demográfica. “Hoje, isso é proibido. Com a mudança, a aplicação de vacinas poderá ser pulverizada. É uma forma de o varejo farmacêutico prestar mais esse serviço social e de desafogar os centros de saúde”, acredita.
Para isso, os estabelecimentos farmacêuticos deverão dispor de equipamentos necessários à conservação adequada dos imunobiológicos e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.
Pela lei aprovada, o farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica.
Outra função que cabe ao profissional é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos. O texto também cria a figura do fiscal farmacêutico, para exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos.
Conforme Cristaldo, a proposta é um consenso entre as diferentes entidades do seguimento, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF), Associação Brasileira do Comércio (ABCFarma), Sinconfarmas, e parlamentares de todos os partidos. (Com Agência Senado)