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Publicada lista de mesários de Cáceres
Por assessoria
09/08/2014 - 17:41

Foto: ILUSTRATIVA
Foi publicado no último dia 06 de agosto a lista dos mesários convocados para atuar nas respectivas mesas receptoras de votos e de justificativa junto à 06ª Zona Eleitoral de Cáceres
 
Em Mato Grosso cada Seção Eleitoral será composta por quatro mesários,  sendo que as funções principais são atender o eleitor, identificá-lo e encaminhá-lo para votar na urna eletrônica.

O prazo para se apresentar como mesário voluntário para este ano já se encerrou. Todos os escolhidos para a função receberão uma comunicação oficial por meio de carta ou oficial de Justiça, todavia, aqueles que não receberam as correspondência poderão buscar mais informações junto ao Cartório Eleitoral.

Os escolhidos terão que comparecer ao treinamento (a ser realizado entre os dias 08 a 12 de setembro) bem como no primeiro turno, em 5 de outubro, e também em caso de eventual segundo turno, em 26 de outubro. Mesmo para os voluntários, não é facultado ao eleitor optar por trabalhar ou não. Mas é possível pedir dispensa ao juiz eleitoral. Cada pedido será analisado individualmente.

Se o eleitor convocado para mesário não comparecer no dia da eleição, tem até 30 dias após o pleito para justificar a ausência. Quem não comparecer e nem justificar, pode responder por descumprimento de ordem judicial, com pena de multa.

O mesário tem direito a dois dias de folga por dia trabalhado, certificado que garante horas atividades complementares (convênio com instituições parceiras), preferência no desempate em concursos públicos (quando estiver previsto em edital) e auxílio-alimentação no dia da votação. Não podem ser mesários os candidatos e parentes até segundo grau e menores de 18 anos.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o trabalho de mesário.

Como é escolhido o mesário?
O mesário é escolhido pelo juiz eleitoral preferencialmente entre os eleitores da seção que têm nível superior, são professores ou servidores do Judiciário. Cada seção eleitoral tem seis mesários.

Quem não pode ser mesário?
Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e menores de 18 anos.

Qual é o trabalho do mesário?
Deve recepcionar o eleitor, identificá-lo (documento oficial com foto) e encaminhá-lo para votar na urna eletrônica. Antes da votação, o mesário emite a zerésima (documento que mostra que não há votos naquela urna) e depois do pleito envia os dados da urna para a Justiça Eleitoral.

Como funcionam as folgas quando o empregado é convocado para trabalhar como mesário?
os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo do salário, o dobro dos dias de convocação.

O mesário pode escolher os dias que quer folgar ou o empregador é quem decide?
A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e essas datas devem ser seguidas aos dias de trabalho. O ideal é que o empregado tenha as folgas imediatamente após as eleições, mas poderá fazer um acordo com seu empregador em data que for melhor para as partes.

Se o trabalhador não receber as folgas o que ele deve fazer?
O empregado deve pleitear seus direitos na Justiça ou denunciar no sindicato e/ou Delegacia Regional do Trabalho.

Como o empregado deve comunicar à empresa que foi convocado? Ele deve fazer isso assim que receber a convocação? E depois, deverá entregar alguma documentação provando que trabalhou como mesário?
O empregado deverá comunicar ao seu empregador assim que for convocado, entregando uma cópia do documento de convocação. Após o trabalho deverá apresentar à empresa declaração expedida pelo juiz eleitoral de que trabalhou.

Se o empregado for chamado para algum treinamento referente ao trabalho de mesário, ele também terá direito a folgar? Quantos dias?
São dois dias de folga no trabalho para cada dia de treinamento.

Quais são as vantagens de ser mesário?
Prioridade em desempate de concursos públicos, desde que esteja previsto no edital; dois dias de folga para cada dia de serviço prestado para a Justiça Eleitoral; e auxílio-alimentação.

Como pedir dispensa dos trabalhos como mesário?
Deve-se encaminhar um pedido ao juiz da Zona Eleitoral juntamente com uma comprovação da impossibilidade de trabalhar. Porém, isso não é garantia de dispensa. O juiz eleitoral pode avaliar de forma diferente cada caso, aceitando ou não a justificativa. Quem não comparecer e nem justificar pode responder por descumprimento de ordem judicial, com pena de multa.

 

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