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TJ-MT reduz valor de auxílio-moradia dos magistrados
Por Midiajur
17/10/2014 - 12:52

Foto: ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aplicará, de imediato, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu em R$ 4,377 mil o auxílio-moradia aos juízes e desembargadores.

Com isso, haverá redução nos valores atualmente pagos, que ultrapassam o teto definido pelo conselho. Em Mato Grosso, em razão de regramentos definidos por lei estadual, o valor podia chegar a 30% do salário acrescido de 7% para quem atua em comarcas isoladas, o que muitas vezes ultrapassava a cifra de R$ 9 mil.

A decisão foi tomada pelo Pleno do tribunal na manhã desta quinta-feira (16).

O presidente do TJ-MT, desembargador Orlando Perri, votou pela aplicação imediata da resolução do CNJ, sendo seguido pela maioria. 

O voto divergente foi do desembargador Carlos Alberto, que é presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam). 

Ele defendeu que fosse enviado um projeto de lei à Assembleia Legislativa (AL-MT) para revogar a lei estadual que regrava o auxílio-moradia. No entanto, enquanto a lei não fosse revogada, Carlos Alberto pediu que fossem mantidos os valores atualmente pagos.

O desembargador explicou que a própria resolução do CNJ estabelece que o valor recebido pelos magistrados a título de auxílio-moradia não pode ser menor do que o montante que os membros do 
Ministério Público Estadual (MPE) recebem. 

“Esses R$ 4,377 é um valor menor do que os 20% que o Ministério Público recebe. E até agora o Ministério Público não se posicionou sobre a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público [que também definiu o benefício em R$ 4,377 mil]”, disse ele.

Orlando Perri pontuou a Carlos Alberto que, independente de receber menos que o MPE, a mesma resolução também é clara ao dizer que os magistrados não podem receber acima do teto estabelecido.

Mal-estar

O desembargador Luiz Carlos da Costa também criticou a suposta omissão do MPE quanto à regulamentação do auxílio-moradia.

“Eu penso que se o Ministério Público receber mais do que determina o CNMP, estará a margem da lei. Ele deveria se adequar”, opinou.

Para o desembargador, não é porque o MPE ainda paga um valor superior ao teto que o Tribunal de Justiça deve fazer o mesmo.

“Se o Ministério Público age à margem da lei, não é um exemplo a ser seguido”, pontuou.

A fala do desembargador não foi bem recebida pelo procurador de Justiça Hélio Faust, que integrava a sessão no assento reservado ao MPE, que explicou as providências do órgão sobre a questão.

“Nós não temos pretensão de ficar à margem da lei e vamos julgar essa pauta em breve. Ainda não nos reunimos”, alegou Faust.

Ao final da votação, o desembargador Luiz Carlos rebateu: “meu voto foi com base no que disse o desembargador Carlos Alberto. De fatos extras eu não tenho conhecimento”.

 

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