A Prefeitura de Cáceres, através da Coordenação Executiva de trânsito, instalou placas de sinalização para estacionamento de carros forte, idosos e (PNE) portadores de necessidades especiais. As placas foram instaladas em pontos como em frente a supermercados, bancos e caixas eletrônicos.
A Prefeitura informa aos idosos e (PNE), que é necessário se regularizarem, portando o cartão de estacionamento de vaga especial, conforme resolução, nùmeros 303 e 304/2008 - Contran.
Quem pode usar essas vagas?
Idosos acima de 60 anos e Portadores de Necessidades Especiais.
Qual tipo de documentação é necessária para se conseguir o direito de parar nessas vagas? E onde conseguir o cartão?
É necessário ter um cartão para ser colocado em um lugar de muita visibilidade como, por exemplo, o painel do carro. Esse documento é confeccionado e fornecido pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, por meio da Coordenadoria Executiva de Trânsito de Cáceres. Para obter o cartão do idoso é necessário apresentação de documentação, que comprove a idade ou a aposentadoria os PNE precisam, precisam apresentar a carteira de motorista que, no caso de deficientes físicos, já contém uma observação de que a pessoa é portadora de deficiência. Além disso é necessário fornecer o documento do carro e um comprovante de residência.
Quais são as regras para utilização do cartão?
A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
- Estiver colocado sobre o painel do veiculo, com frente voltada para cima.
- For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes sempre que solicitado.
Este Cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando como tal, dentre outros:
-O empréstimo do cartão a terceiros.
-O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo.
-O porte do cartão com rasuras ou falsificado.
-O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veiculo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico.
-O uso do cartão com validade vencida.
A presente autorização somente é valida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso.
Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo brigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
O desrespeito ao dispositivo neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
O Coordenador Executivo de Trânsito, Eduardo José da Silva explica a Prefeitura está orientando para que respeitem essas vagas, pois é a lei." E a Polícia Militar vai multar quem não obedecer, temos que entender que elas são especificas para quem precisa. Para fazer o cartão,é gratuito, é só nos procurar.”-conclui