O Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran/MT) tem até o fim deste mês para revogar a Portaria 90/2006/GP/DETRAN/MT, conforme determina a Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 31 de outubro. Isso porque o Detran vincula, com esse ato, o prosseguimento do processo de habilitação de condutores de veículos à apresentação de um número de contrato fornecido exclusivamente pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (SINDCFC), que, por sua vez, cobra para prestar a informação aos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Para o MPT, a prática configura, claramente, financiamento indireto à entidade sindical.
A procuradora do Trabalho Amanda Broecker explica que a conduta fere o princípio constitucional da autonomia e liberdade do sindicato. “Com essa situação, o sindicato fica sujeito ao controle da entidade financiadora. Nesse caso, o Detran. Foi prevendo situações como essa que a Constituição Federal proibiu qualquer interferência e controle do Estado sobre a estrutura dos sindicatos, quer quanto à sua criação, quer quanto à sua gestão, quer quanto ao seu financiamento, seja ele direto ou indireto”.
A ilegalidade foi denunciada ao MPT pelo Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Sinetran-MT). Segundo a entidade, há muito tempo o Detran obriga os Centros de Formação de Condutores a submeterem-se às condições estabelecidas pelo SINDCFC. Segundo divulgado pelo Sinetran, “se os CFCs não pagarem o sindicato, não recebem o número do contrato e, consequentemente, não podem prestar seus serviços”. Com essa exigência há, ainda, uma obrigação implícita de filiação.
Na Notificação Recomendatória, a procuradora salienta que o Detran, como autarquia estadual, também está sujeita a todos os princípios da Administração Pública e, entre outras obrigações, não pode transferir suas atividades a uma entidade de cunho privado elevada, por ele mesmo, à condição de "entidade pública". “O órgão está adstrito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, de modo que o administrador público não pode atuar para favorecer ou prejudicar quaisquer entidades, sendo vedado, por conseguinte, escolher, de acordo com a sua vontade, pessoa jurídica de direto privado para lhe prestar serviços”, complementou a procuradora.
Segundo o MPT, houve um desvirtuamento das finalidades sindicais. O que se espera é que, com a revogação da portaria, os números de controle sejam fornecidos diretamente pelo Detran aos CFCs, sem qualquer intermediação do sindicato.
O não atendimento à Notificação Recomendatória resultará no ajuizamento de uma ação civil pública.