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Decreto define recesso de Natal e Ano Novo na Prefeitura de Cáceres
Por assessoria
19/12/2014 - 08:22

Foto: ilustrativa

O Prefeito Municipal de Cáceres Francis Maris Cruz por meio da Secretária Municipal de Administração  baixou o decreto determinando recesso de final de ano nas repartições públicas municipais nos dias 24 a 28 de dezembro de 2014 e de 31 de janeiro a 04 de janeiro de 2015, em virtude das datas comemorativas de Natal e Fim de Ano.

O Decreto Municipal nº 580/2014 de 18 de dezembro de 2014 expõe todas as condições de compensações e necessidades especiais.

Segundo o Prefeito Francis “O recesso da Administração Publica Municipal não pode ser prolongado, para não causar prejuízo nos tramites dos processos.”

E o recesso não será aplicado ás unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Veja o decreto abaixo:

DECRETO Nº. 580

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo em razão das comemorações Natalinas e do Ano Novo;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 35149 de 18 de dezembro de 2014,

                          

    

                   R E S O L V E:

 

                  Art.1º Fica estabelecido recesso no funcionamento da Prefeitura Municipal de Cáceres e demais órgãos do Poder Público Municipal:

·         Início no dia 24 de dezembro de 2014 e retorno no dia 29 de dezembro 2014;

·         Início no dia 31 de dezembro de 2014 e retorno no dia 05 de janeiro de 2015.

 

                  Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, os serviços educacionais que necessitam do cumprimento dos dias letivos e carga horária dispostos no inciso I do artigo 24 e artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.

 

                   Art.2º Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico.

 

 

                 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

 

 

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