O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelo consumidor na hora de comprar os alimentos para as festas de final de ano. Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, antes de ir ao supermercado, o consumidor precisa planejar o cardápio das ceias de Natal e Ano Novo e elaborar uma lista do que necessita, para evitar compras por impulso e aquisição de supérfluos.
Sempre que possível compare os preços dos produtos em panfletos, anúncios, encartes publicitários e na internet. “Assim, o consumidor poderá verificar quais preços são mais atrativos e ainda exigir o cumprimento da oferta, no caso de publicidade enganosa”, alerta a superintendente, lembrando que o consumidor deve observar atentamente os valores registrados no caixa, pois se houver diferença entre o valor anunciado nos panfletos ou nas gôndolas, prevalece o menor.
Para economizar, uma boa dica é dar preferência às frutas da época que, geralmente, são mais baratas do que as frutas secas. Ao comprar enlatados, preste atenção à integridade das embalagens. Não compre latas amassadas, pois elas perdem a proteção natural da lata integral, que contém um componente que impede a migração dos metais que compõem o aço para o alimento. Para frios, como queijos e presunto por exemplo, a dica é comprar tudo que foi pesado e etiquetado às vistas do consumidor. Evite adquirir produtos já embalados que normalmente são mais caros e sem acompanhamento do fracionamento e do processo de embalagem.
Fique atento, também, às condições de higiene e conservação de alimentos nos estabelecimentos e à data de validade. Alguns supermercados costumam fazer promoção de produtos que estão próximos de vencer. Normalmente, essas mercadorias são colocadas em promoção com preços bem abaixo do normal. Por lei, os fornecedores são proibidos de colocar no mercado qualquer mercadoria que possa colocar a saúde do consumidor em risco. Por isso, confira cuidadosamente os prazos de validade dos produtos e, se encontrar qualquer irregularidade, denuncie.
“O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal, pois ela é a confirmação da relação de consumo e o documento que garante os direitos do consumidor”, salienta a superintendente do Procon Estadual.