A partir deste ano, o período do vazio sanitário da soja em Mato Grosso será de 122 dias e não mais de 90 dias como era anteriormente. O novo prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa (IN) conjunta Sedraf/Indea-MT nº 011/2014, publicada no dia 30 de dezembro de 2014 no Diário Oficial do Estado.
O vazio sanitário consiste em um período do ano em que é proibida a presença de plantas vivas de soja em áreas sob sistema de irrigação, de cultivo tradicional ou qualquer outra forma. De acordo com a portaria, este período proibitivo começará dia 1º de junho e terminará dia 30 de setembro. Até o ano passado, o vazio sanitário era de 15 de junho a 15 de setembro. Excepcionalmente, no caso de lavoura implantada com a cultura do girassol a portaria estabelece o prazo de até 25 de junho para a eliminação total das plantas vivas de soja germinadas voluntariamente.
Outra alteração estabelecida pela IN 011/2014 é em relação ao cadastro anual das propriedades. “O cadastro só será obrigatório quando houver alteração nos dados do cadastro, caso contrário o produtor apenas comunicará ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) que não houve mudança”, informa a analista de Agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado.