A pensão vitalícia a 18 ex-governadores e parentes continua suspensa. A juíza Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, negou embargo protocolado pelo ex-governador Osvaldo Sobrinho (PTB), que tentava suspende liminar dada pela magistrada em novembro do ano passado barrando o auxílio.
A ação contra o pagamento da pensão vitalícia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob o argumento de que a concessão do benefício afronta os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.
Antes da liminar, cada ex-governador recebia mensalmente o valor de R$ 16,8 mil.
“Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a Constituição Estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro público para agraciar agentes políticos que não mais pertencem aos quadros do Estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitória”, completou a magistrada na decisão liminar dada ano passado.
Já na decisão de ontem, a magistrada determina que o Estado faça em juízo o pagamento dos valores correspondentes às pensões. O assunto é polêmico e alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O fato é que os estados se aproveitam de uma lacuna deixada pela Constituição Federal que acabou com o benefício que era dado aos ex-presidentes, mas não proibiu explicitamente a concessão aos governadores. Alguns estados chegaram a “legalizar” o pagamento por meio de Propostas de Emendas Constitucionais (PEC).
Em Mato Grosso as leis foram revogadas, porém o benefício foi mantido para governadores que ocuparam o cargo antes da revogação das leis e ex-primeiras-damas permanecem recebendo.
Em sua decisão, Célia Vidotti determina que o Estado deposite em juízo os valores correspondentes às pensões de cada réu.
"Não verifico a ocorrência de irreversibilidade da medida ou mesmo fundado receio de dano irreparável suficiente para justificar o efeito suspensivo que, nas ações civis públicas, é exceção, haja vista a aplicação apenas subsidiária do Código de Processo Civil. A antecipação da tutela na sentença é medida juridicamente possível, bem como o depósito dos valores em juízo possibilitará a sua reversão imediata aos requeridos caso a sentença seja modificada", explica.
Os ex-governadores beneficiados pela pensão são Osvaldo Sobrinho, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Cássio Leite de Barros, Dante Martins de Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrin, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda e Clio Marques Pires. No caso de ex-governadores já falecidos o benefício é repassado para as viúvas.