Proprietários de veículos com placa final 4 e 5 que optarem por pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única até o próximo dia 20 de março terão 3% de desconto. A partir do dia 21 o recolhimento deverá ser integral ou poderá ser parcelado em até três vezes. Após 31 de março o valor só poderá ser quitado de uma só vez, com acréscimo de juros e multas.
Para pagar o imposto, o proprietário deve acessar o Portal da Sefaz e clicar no menu IPVA, opção Emissão de DAR – Novo. O boleto pode ser pago no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander.
A quitação do IPVA é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.
Donos de carros com placa final 6 e 7 poderão pagar o IPVA a partir de 1º de abril, sendo que aqueles que quitarem o imposto em cota única até o dia 10 daquele mês terão 5% de desconto.
Calendário de pagamento
Finais 4 e 5
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.03.2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 31.03.2015
Recolhimento integral com multa - Após 31.03.2015
Finais 6 e 7
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.04.2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.04.2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 30.04.2015
Recolhimento integral com multa - Após 30.04.2015
Finais 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.05.2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.05.2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 29.05.2015
Recolhimento integral com multa - Após 29.05.2015
Final 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.06.2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.06.2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 30.06.2015
Recolhimento integral com multa - Após 30.06.2015