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MPE firma TAC com prefeituras de Mirassol e Curvelândia
Por Nilomar Cunha
22/03/2015 - 07:18

Foto: ilustrativa

O Ministério Público (MP) de Mirassol D’Oeste, firmou com os dos municípios de Mirassol D’Oeste e Curvelândia, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

P TAC se originou devido ao inquérito civil instaurado naquela Promotoria de Justiça, para apurar danos aos estudantes e moradores do Assentamento Roseli Nunes, que é abrangido tanto pelo Município de Mirassol D'Oeste, como pelo Município de Curvelândia, em razão da precariedade da ponte localizada no Município de Mirassol D'Oeste, que estaria trazendo prejuízos para locomoção para a cidade e para a Escola Estadual Madre Cristina, localizada naquele assentamento.

Os moradores daquela localidade contam com apenas uma opção de desvio, que é a estrada conhecida como “Estrada dos Macacos”, e que está parte em território de Mirassol D'Oeste e parte em território de Curvelândia, sendo que a parte referente à Mirassol D'Oeste já foi melhorada, mas ainda não há trafegabilidade pela estrada no território de Curvelândia.

Assim o MP entendeu a necessidade de se estabelecer prazo para tais providências, tanto em relação à estrada, como em relação à ponte, vez que os moradores e estudantes estão sendo submetidos a riscos em razão do estado da ponte, inclusive com a necessidade de suspender as aulas temporariamente.

Que à reforma das estradas e a recuperação da ponte, o MP estabeleceu prazo até o próximo dia 29 de março.

Ainda, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D'Oeste, assumiu a obrigação de promover a provocação do Ministério Público Federal, para que, se possível em parceria, se possa levar o INCRA a construção de uma ponte de alvenaria no local.

Nota da Redação: Os termos de ajustamento de Conduta ou TACs, são documentos assinados por partes que se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados. Os TACs antecipam a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. Rápida, porque uma ação judicial geralmente leva anos até chegar à decisão judicial definitiva em razão dos inúmeros recursos existentes; e eficaz, porque os direitos protegidos na área da Tutela Coletiva, pela sua própria natureza, necessitam de soluções rápidas, sob pena de o prejuízo tornar-se definitivo e irreparável. É claro que, em alguns casos, se a parte demandada não cumpre o combinado, o MPF se verá obrigado a levar o caso à Justiça. A sua diferença para os acordos judiciais é que estes são firmados no curso de ação judicial já proposta, e, por isso, devem ser homologados pelo juiz federal que preside o julgamento da causa. Mas, tanto o TAC quanto o acordo judicial têm o mesmo objetivo: abreviam o processo, com a assinatura de um compromisso da parte ré, concordando com o que é proposto pelo Ministério Público. Se essa parte desrespeitar o acordo, não cumprindo com as obrigações que assumiu, o procurador da República pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-la ao cumprimento.

 

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