ATUALIZADA:Juiz exclui 13 candidatos homens de uma coligação inteira
Por Diário de Cáceres
31/07/2012 - 20:47
O juiz da 6ª zona eleitoral, com sede em Cáceres, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, indeferiu 13 pedidos de registro de candidaturas dos vereadores do sexo masculino pertencentes à coligação “Cáceres no Rumo do Desenvolvimento V” (DEM, PHS e PTC).
A coligação apóia a candidatura de Francis Maris Cruz (PMDB) à prefeitura. O prefeito Túlio Fontes, que não concorrerá à reeleição, é filiado num dos partidos (DEM) atingidos pela decisão da Justiça Eleitoral.
O motivo da recusa dos registros é que, dos dezesseis candidatos a vereador apresentados, apenas uma era do sexo feminino, não atendendo as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% de candidatas mulheres.
O magistrado intimou o representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas esta permaneceu inerte e, assim, decidiu-se pela adequação do número dos candidatos homens apresentados até atingir o percentual exigido pela lei.
Com essa decisão, atingindo 94% da chapa apresentada, foi aceito o registro de apenas três candidatos a vereador, sendo dois do sexo masculino e um do feminino, obedecendo a ordem de antecedência em que o pedido de registro foi apresentado no Cartório Eleitoral. Desse modo, apenas os dois primeiros pedidos de registros de candidatos a vereador do sexo masculino feitos pelos partidos que compõem a coligação atingida, além da única mulher, poderão concorrer neste pleito.
“Há entendimentos, e não são poucos, diferentes do que o meu, pois se posicionam pela exclusão total da chapa apresentada pela coligação aos cargos proporcionais – de vereador, como aconteceu no Município de Acorizal, na semana passada. Penso, por bom senso, ser razoável a adequação do número de candidatos de um sexo a 70%, respeitando o mínimo legal de 30% do outro sexo, o que vem a atender o objetivo da lei eleitoral, sem eliminar, totalmente, as candidaturas postas e sem a mácula”, disse o juiz eleitoral Geraldo Fidelis.
Na reunião feita pela Justiça Eleitoral, com todos os candidatos neste pleito, na última semana, mais uma vez, foi mencionada, pelo magistrado, a necessidade de se respeitar, pelas chapas apresentadas pelas coligações e partidos políticos, o percentual mínimo das vagas de candidatos para um dos gêneros.
Legislação
O artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504) de 1997 dizia que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No entanto, a mini-reforma eleitoral aprovada em 2009, pela Lei 12.034, mudou a redação e passou a exigir que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros. Esse entendimento foi transcrito para a Resolução 23.373/2011 do TSE, que regulamenta os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais de 2012.
Com a decisão, deixam de ser candidatos:
-Beto Breta
-Assis Cabelereiro
-Duda Barros
-Oscar
-Galeno
-Rafael da Silva Leite
-Júlio Césas
-Da Silva Amigo do Povo
-Elias Nenê
-Professor Natalino
-Itamar Fotógrafo
-Professor Brandão
-Geraldo Magela
Ficam como candidatos do sexo masculino os dois que primeiro registraram a candidatura:
-Claudio Henrique Donatoni e
-Mauro César Rezende
E ainda a única mulher a ter a candidatura registrada, que acabou "salvando" as outras duas candidaturas:
-Katiene Aparecida Duarte Brandão.