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Mototaxistas:70% estão irregulares
Por Diário de Cuiabá
31/07/2012 - 10:34

Foto: Diário de Cuiabá/Geraldo Tavares
A lei federal que regulamenta o serviço dos mototaxistas e motoboys entra em vigor nesta quarta-feira. Em Cuiabá, cerca de 70% dos profissionais atuam de forma ilegal. Dados do Sindicato da categoria mostram que dos 780 trabalhadores da Capital, 540 não cumpriram as novas exigências. O mototaxista José Nobrega já trabalha na área há mais de 15 anos e diz que as leis, tanto federal quanto municipal, seriam benéficas se não houvesse os profissionais clandestinos. Segundo ele, são esses infratores que fazem com que quem já se regularizou tenha prejuízo. É o que diz João Batista, também mototaxista, quando questionado sobre os benefícios da regularização. “Quem pagou, perdeu muito dinheiro. Nós fizemos nossa parte, mas ainda não fomos privilegiados”. Atualmente, um curso de especialização para mototaxistas custa aproximadamente R$ 1,5 mil pelo Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT). Mas de acordo com Nobrega e Batista, que realizaram os cursos gratuitamente, os gastos para se regularizar variam de R$ 2,5 a R$ 3 mil, sem incluir o preço do veículo utilizado. O dinheiro foi empregado na pintura e inclusão dos equipamentos de segurança. Segundo a presidente do Sindicato dos Mototaxistas, Janaina Abreu, o “4 de agosto”, quando acaba o prazo dado para os profissionais se adequarem as normas, não existe para o sindicato. “A profissão já é regulamentada no município desde 2006”, informou. A única diferença, segundo ela, é que agora haverá fiscalização. “Os mototaxistas que deixaram o processo de regularização se acumular, agora vão ter que correr atrás, pois a fiscalização vai bater duro”, disse. No entanto, o diretor de fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte Urbano, Antonio Müller, discorda no que diz respeito à vistoria não estar sendo feita. De acordo com Müller, ela já ocorre normalmente, independente da lei federal. “Essa lei só vai ajudar a normatizar, mas a fiscalização ocorre periodicamente e de forma continua”, afirmou. A lei federal n° 12.009 prevê que todos os profissionais que ofereçam serviços de mototaxi e moto-frete tenham autorização para exercer a profissão, emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada Estado. Também é necessário que os veículos utilizados sejam registrados na categoria de aluguel, tenha instalado protetor de moto “mata-cachorro” e aparador de linha antena “corta-pipa”. Quanto aos profissionais desse ramo, a lei determina que tenham curso especializado de formação, no mínimo 21 anos e habilitação do tipo “a” a pelo menos dois. Nesse ponto, a lei federal difere da municipal, que exige apenas um ano de experiência na habilitação tipo “a” e idade mínima de 20 anos.
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