O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá), condenou Anderson Aparecido da Silva e Fabiano Teles Leite a 24 e 22 anos de reclusão, respectivamente, em regime fechado, pelo crime de latrocínio. O crime aconteceu em novembro do ano passado e teve sentença proferida nesta terça-feira (28 de abril), cinco meses após o ocorrido. Os dois homens assaltaram e acabaram matando Osvaldo Lopes da Silva por motivo torpe.
A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2015, quando foi determinada a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação no prazo de dez dias. O magistrado acatou denúncia do Ministério Público contra os réus que, no dia 22 de novembro de 2014, agiram com “unidade de desígnios e identidade de propósitos visando fim comum”. Eles roubaram um automóvel Fiat Strada depois de ameaçar gravemente e usar de violência contra a vítima, resultando em sua morte.
Segundo foi apurado, Anderson da Silva havia simulado condição de cliente no local onde Osvaldo era proprietário. O fato ocorreu após o horário de fechamento do estabelecimento comercial. Anderson pediu que ele lhe vendesse uma caixa de cerveja. Ao escutar o chamado vindo de fora, a esposa da vítima abriu a porta do estabelecimento para vender a mercadoria, momento em que foi surpreendida e rendida por Anderson que, com um revólver, entrou no local exigindo a entrega da chave do veículo que estava estacionado em frente ao comércio.
Ao perceber que se tratava de um assalto, Osvaldo tentou interceder em favor de sua esposa e impedir a entrega da chave. Nesse momento, Anderson efetuou os disparos, matando a vítima.
Enquanto Anderson praticava a ação no interior do comércio, Fabiano Teles ficou do lado de fora para dar cobertura ao comparsa. Logo após o crime os denunciados entraram no veículo, fugiram do local e ao passarem pela barreira policial trocaram tiros com os policiais.
De acordo com o juiz, a figura do latrocínio configura crime contra o patrimônio, qualificado pela morte, ao passo que a vontade do agente é ofender o patrimônio da vítima, valendo-se, para tanto, da morte como meio.
Anderson da Silva e Fabiano Teles foram condenados ainda a 300 dias-multa. O juiz não reconheceu aos réus o direito de apelar em liberdade, seja em razão das circunstâncias na qual o crime foi praticado, causando ampla repercussão no seio social, seja porque permanecem ilesas as condições que levaram à decretação das suas prisões preventivas, prescritas no art. 312 c/c o art. 387, parágrafo único, todos do Código de Processo Penal.