A Defensora Pública Shalimar Bencice e Silva, que atua na comarca de Tangará da Serra, obteve, por meio de liminar, decisão que garantiu a um estudante do munícipio o direito de realizar matrícula no curso de Agronomia da Universidade Estadual do Estado de Mato Grosso.
O assistido teve sua matrícula a princípio negada pela administração por não ter cursado a integralidade do ensino fundamental e médio em escola pública. Como estava inscrito para as vagas destinadas a estes alunos, a Universidade negou sua matrícula, pois contava em seu histórico escolar dois anos do ensino fundamental como bolsista em uma escola particular.
Em sua decisão, o juiz Marcos Terencio Agostinho Pires concedeu o pedido de liminar do mandado de segurança impetrado pela Defensora, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que alega visar a isonomia material dos candidatos participantes de ações afirmativas.