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Lei exige votação nominal mínima de 10% e complica disputa à cadeira de vereador
Por RDNEWS
10/07/2016 - 18:42

Foto: Ilustrativa

Pré-candidatos a vereador, principalmente de partidos considerados “nanicos”, vão ter muitas dificuldades para se eleger. Enfrentarão nas urnas, pela primeira vez, novas regras da Reforma Eleitoral de 2015 que alteram, por exemplo, a forma de cálculo nas disputas proporcionais.

Para garantir uma cadeira na Câmara Municipal, mesmo fazendo parte de coligação com dois ou mais partidos, o candidato precisa alcançar votação nominal mínima de ao menos 10% do quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Na prática, pode até ser o mais votado, mas se não atingir esse percentual, não entra na lista de eleito.

O Código Eleitoral, em seu artigo 108, é claro. Estabelece que os candidatos só serão eleitos caso tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Nesse caso, os candidatos chamados de puxadores de votos podem utilizar esses votos em favor do partido. Mas esses postulantes a cargo de vereador têm que ter o mínimo de representatividade popular, daí a imposição dos 10%. Isso elimina a chance dos pequenos.

A partir do momento que se verifica quem são as pessoas que obtiveram esse quociente individual, ou seja, votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, serão feitos os demais cálculos para se verificar a quais partidos serão destinadas as sobras.

"Xô aluguel"

Outra regra que “aniquila” as siglas pequenas está no rateio do tempo do horário eleitoral. Os candidatos a vereador não mais farão propaganda no bloco. Suas campanhas no rádio e TV ficam reduzidas a inserções durante a programação normal das emissoras. A nova lei reduziu drasticamente o tempo de propaganda dos pequenos partidos, sem representação ou com poucos assentos no Congresso Nacional.

Se antes um terço do tempo do programa era dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE, agora 90% do tempo do horário eleitoral gratuito será compartilhado entre os partidos, de forma proporcional ao número de representantes de cada um deles na Câmara dos Deputados. Apenas 10 % do tempo será compartilhado igualmente entre todas as agremiações partidárias, fato que favorecerá os grandes partidos em detrimento dos menores e da própria pluralidade do debate político.

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