O uso do simulador de direção veicular está longe de se tornar uma realidade em Mato Grosso. O equipamento, que aumenta a eficiência do curso preparatório para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) CNH, é uma medida obrigatória em todo país, mas nenhum Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescola conta com o simulador até o momento, em todo o Estado.
A medida consta da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 571, de 16 de dezembro de 2015, mas o texto levantou dúvidas sobre o prazo de sua entrada em vigor. Em função disso, alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passaram a divulgar que a implantação do simulador de direção veicular teria sido prorrogada por mais 180 dias, o que não é verdade. Pela resolução, na nova regra começou a valer desde janeiro deste ano.
No Estado, os responsáveis pelas autoescolas acreditam que o prazo só termina agora no fim deste mês até por conta da Portaria 016/2016 do Detran-MT, que prevê o fim do prazo somente neste mês. Ainda assim, nenhuma delas ou CFC já possui o equipamento.
“Nós já fizemos o pedido à empresa homologada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para receber a máquina, mas até agora nada. Muitas autoescolas estão entrando com mandado de segurança para evitar o bloqueio para a emissão das CNHs”, informou Djalma Nogueira, proprietário de autoescola, localizada em Cuiabá.
Para atender os Centros de Formação de Condutores de todo país, apenas seis empresas estão homologadas e credenciadas pelo Denatran para a fabricação e fornecimento dos simuladores. Elas não estariam dando conta de atender a demanda.
Conforme Djalma Nogueira, uma das expectativas é que a lei seja derrubada. Em maio passado, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) ajuizou ação civil pública contra a União, Contran e contra o Detran para afastar a exigência do simulador de direção veicular.
Na ação, que segue em tramitação na Justiça Federal, o MPF pede a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução do Contran e também da portaria nº 016/16 do Detran. Para o MPF, o equipamento, além de possuir um alto custo, cerca de R$ 40 mil em 2013, tem a sua aquisição pelas autoescolas dificultada, pois existem apenas seis empresas no Brasil que fornecem o equipamento.
Assim, além de ser financeiramente inviável sua aquisição para muitas empresas, o simulador deve onerar o custo da carteira nacional de habilitação em até 20%.
Portanto, para o MPF, a exigência do equipamento atenta contra o princípio da livre concorrência, na medida em que somente as grandes autoescolas, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do país, terão condições de oportunizar o seu uso.
O MPF requer a imediata suspensão dos atos normativos do Contran e Detran que tratam da obrigatoriedade do equipamento, culminando em multa no valor de R$ 100 mil por dia em desfavor de quem descumprir a ordem de suspensão.
Por meio da assessoria de imprensa, o diretor de Habilitação do Detran/MT, Fernando Lopes, confirmou que os prazos para a implantação do simulador seguem determinação do Denatran. “O Detran está aguardando um posicionamento das empresas homologadas e fará uma notificação para cobrar as adequações necessárias aos Centros de Formação do Estado”, disse.
O órgão garantiu que, se no prazo previsto para a renovação do credenciamento, o que é feito anualmente, as empresas de simuladores não estiverem atendendo a demanda do Estado, será feita uma comunicação ao Denatran sobre a situação.