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Três profissionais de clínica odontológica são indiciados por homicídio culposo
Por Assessoria | PJC-MT
29/08/2016 - 13:13

Foto: arquivo

Nesta segunda-feira (29) será encaminhado ao Judiciário o relatório do inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte de Jucilene de França, 31, após realizar procedimento de extração de dente. A Polícia Judiciária Civil indiciou três profissionais do Centro Odontológico do Povo (COP), em Várzea Grande, por envolvimento no homicídio culposo.

A morte aconteceu em julho de 2015. O laudo de necropsia da vítima atestou morte por “choque séptico consequente a infecção grave (Angina de Ludwig) após procedimento odontológico (extração dentária)”.

Para completa elucidação do fato foram necessários diversos atos técnicos, periciais e investigativos a fim de comprovar a materialidade (crime vinculado à morte) e a autoria delitiva. Os trabalhos foram conduzidos pela 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, sob coordenação do delegado Eduardo Rizzotto de Carvalho.

Foram indiciados a dentista responsável pela extração dentária, Cristiane Rossi Gentelin, a responsável técnica pela clínica, Manuella Driessen Rodrigues Carvalho da Costa e Fernando Helou da Costa, proprietário da clínica.

“Em meu entendimento, Cristiane foi negligente ao deixar de prescrever antibiótico quando da extração. Ela só o fez quando a paciente retornou com inchaço e dores no local”, explica o delegado de polícia Eduardo Rizzotto de Carvalho, que coordenou as investigações junto à 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande.

Além disso, “tanto Cristiane quanto os responsáveis pela clínica, Manuella e Fernando, foram imprudentes ao colocarem em funcionamento e atenderem pacientes numa clínica em que a vigilância sanitária atestou que não atende as normas de higiene e segurança, ou seja, não está apta a funcionar. Acrescente-se a isso, que a clínica sequer possuía alvará da vigilância sanitária”, destaca Eduardo Rizzotto, que atualmente integra a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (DERF-VG), mas concluiu e relatou o inquérito do caso.

 

 

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