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Mirassol D' Oeste:prefeito tem candidatura impugnada pela justiça
Por Elias Ferreira
06/09/2016 - 17:38

Foto: arquivo

Em decisão proferida no dia 5 de setembro, a Justiça Eleitoral da comarca de Mirassol D'Oeste indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito Elias Leal Mendes Filho (PSD) - que concorre a reeleição - e da chapa de vereadores de seu partido, o PSD.

O prefeito está com ação transitada em julgado no TCU (Tribunal de Contas da União) e, em relação aos vereadores, o indeferimento se deu em função do partido não estar com o registro em dia no município, pois sua comissão provisória estava com mandato vencido à época da convenção partidária, realizada no dia 31 de julho.

 O prazo da comissão provisória havia vencido no dia 30 de julho, ferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) -registrado sob n. 206-86.2016.6.11-0018 - com fundamento nos artigos 47 e 48 da Resolução 23.445/2015. A decisão judicial atingiu o prefeito Elias Leal e os candidatos a vereador Francisco Amarante, Djalma  Laurindo dos Santos, Horaides Gonçalves de Oliveira, João Martins Martinez, João Luciano de Oliveira, Luci Garcia Sebaldelli, Marli Andromede Ferreira, Manoel Messias da Silva Sobrinho, Paulo Gonçalves Ferreira, Elias Lopes, Carlos Alberto Ferreira Peres, Maria Rosângela Rodrigues Aquino, José de Souza e Wilma Vieira dos Santos.

Além da irregularidade partidária, pesa contra o prefeito Elias Leal o fato de não ter entregue certidões exigidas pela legislação eleitoral no ato do registro de sua candidatura. Ele deixou de entregas 17 certidões exigidas pela resolução 23455 da justiça estadual em seu artigo 27. O candidato a reeleição responde a mais de 100 ações e as 17 certidões que faltaram são apenas parte dos processos que tramitam contra ele.

CHEQUE SEM FUNDO

Entre as irregularidades que resultaram no indeferimento da candidatura do prefeito mirassolense está a emissão de cheques sem fundo da Prefeitura de Curvelândia-MT, onde ele foi prefeito. Este foi um dos motivos do TCU ter reprovado as suas contas quando gestor daquele município, que é vizinho de Mirassol, distante cerca de 25 quilômetros.

A reprovação das contas do candidato a reeleição foi transitada em julgado pelo Tribunal de Contas da União e não cabe mais recurso. O motivo foi a emissão de cinco cheques sem fundo (R$ 9.001,20) e o saque de 17 cheques no valor de R$ 70.736,00, sem correspondência com os serviços executados. Em função desta operação irregular - pagamento de serviço não executado - ficou caracterizada "irregularidade insanável" pelo TCU que o condenou a restituir R$ 132.922,55. Esta condenação do TCU o tornou inelegível até 12 de março de 2024, motivo do indeferimento de sua candidatura pela justiça local.

A recente decisão do pleno do STF (Supremo Tribunal Federal), não se aplica ao caso de Elias Leal, assegura a coligação "Amor, Trabalho e Fé", autora dos pedidos de impugnação das candidaturas em Mirassol D'Oeste. Ela sustenta que a decisão do Supremo se referente ao pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado, o que não ocorreu com ele, já que ele foi condenado por um julgamento do Tribunal de Contas da União.

O registro das candidaturas em Mirassol foi indeferido pela juíza Edna Ederli Coutinho, mas a decisão cabe recurso no TRE (tribunal Regional Eleitoral).

OUTRO LADO

A coligação "Transformando Mirassol", liderada pelo PSD, acusa a coligação "Amor, Trabalho e Fé", encabeçada pelo PSDB, de querem ganhar as eleição no"tapetão".  Os defensores de Elias Leal citam a decisão do STF que decidiu que somente as câmaras municipais podem aprovar ou não as contas dos prefeitos e que os tribunais de contas dos estados são apenas orgãos auxiliares.

Em perfil na rede social, defensores de Elias Leal afirmam que  todas as suas prestações de contas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores. O prefeito anunciou que seu advogado, Valdinei Salgueiro, vai recorrer da sentença do juízo da 18 Zona Eleitoral de Mirassol D´Oeste.  “Respeitamos a decisão proferida pela magistrada eleitoral da Comarca, porém, vamos contestá-la aqui inicialmente e, se for preciso, em Cuiabá ou Brasília, pois estamos tranquilos e seguros de que com a decisão do STF, não há qualquer impedimento jurídico que possa tornar o prefeito Elias Leal inelegível”, reafirmou.

 

 

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