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MPE quer suspender decreto que reduz regras para uso de agrotóxico
Por RDNEWS
06/09/2016 - 13:46

Foto: arquivo

O Ministério Público Estadual, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, ingressou com ação civil pública com pedido liminar, contra o Estado, requerendo a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Estadual 1.651/13, que alterou diversos dispositivos que estabeleciam padrão mínimo para o uso, aplicação e destinação final de resíduos de agrotóxicos. A ação tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital.

Entre as alterações trazidas pelo decreto está a dispensa da obrigação de implantação de pátio de descontaminação destinado à lavagem e limpeza dos equipamentos utilizados para aplicação terrestre de agrotóxicos e a extinção da “Guia de Aplicação”, que era requisito essencial para a aplicação terrestre de pesticidas pelas empresas que prestam este tipo de serviço.

Segundo o promotor de Justiça, Joelson de Campos Maciel, essas alterações ampliarão os riscos de contaminação por agrotóxicos no Estado, sobretudo considerado que nem mesmo os critérios de manipulação mais rigorosos, antes estabelecidos no revogado Decreto Estadual 2.283/09, vinham se mostrando suficientes na garantia da preservação do meio ambiente e da saúde da população.

O promotor explica que, antes de ingressar com a ação, o Estado foi provocado pelo MPE para apresentar as medidas a serem adotadas para conter o retrocesso socioambiental resultante dessas alterações. Uma notificação recomendatória foi encaminhada ao governador Pedro Taques sugerindo a revogação do decreto.

Contudo, a Procuradoria Geral teria se limitado a solicitar a dilação do prazo fixado, a fim de que fossem realizados estudos internos sobre a matéria e consulta pública com a participação de entidades representativas do setor agrícola, em face dos altos impactos que a medida poderia provocar à economia do Estado.

Diante disso, o MPE solicitou cópia dos estudos técnicos que ampararam a revogação dos decretos anteriores, mas o material solicitado não foi apresentado pela PGE. “O Estado primeiro optou por mitigar o patamar de proteção ambiental assegurado pela regulamentação que orientava a manipulação de agrotóxicos na região, para, depois, buscar respaldo técnico apto a justificar o ato pernicioso”, analisa o promotor de Justiça.

Joelson argumenta, por fim, que durante a elaboração do Decreto 1.651/13 não foram observadas as prescrições jurídicas aplicáveis aos atos administrativos e a garantia constitucional implícita da proibição do retrocesso. (Com Assessoria)

 

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