A Polícia Militar de Mato Grosso demitiu seis policiais condenados administrativamente pelas práticas de roubos e extorsão.
As demissões foram assinadas pelo coronel Gley Alves de Almeida Castro, comandante geral da PM, e circularam no Diário Oficial de sexta-feira (09).
Segundo as decisões, as condutas dos PMs alvos das sindicâncias violaram "a ética e os valores morais da corporação".
Dois deles começaram a ser investigados em 2013 e são acusados de extorquir um ex-presidiário, bem como estimulá-lo a traficar entorpecentes.
Conforme a decisão, os policiais iam até a casa do ex-detento, lhe causando constrangimento e ainda ofertando drogas para venda. Em um dos casos, eles chegaram com 100 papelotes de maconha.
"O ofendido não aceitou receber o entorpecente para ser vendido [...] Na análise dos autos, pesa contra o acusado o fato de no dia 02 de abril de 2013 ter estorquido a vítima para que fosse devolvido o seu RG, tendo realizado a restituição do documento à vítima mediante o pagamento de R$ 300", diz trecho da publicação.
Em outro caso, ocorrido março de 2011, dois policiais foram acusados de participar da tentativa de roubo a dois homens em frente a um banco da cidade de Cáceres:Paulo César Barbosa e Jone Antonio Ferreira, lotados no 6º Batalhão, acusados de prticipação a tentativa de assalto ao empresário Paulo Sérgio Dias, de 55 anos, proprietário de dois postos de combustíveis e dois restaurantes em Cáceres, que acabou baleado no tórax e abdômen (com informações do Jornal Oeste).
No dia do crime, dois suspeitos chegaram a ser presos em flagrante e, em depoimento, evidenciaram a participação dos policiais no roubo.
O último caso ocorreu em 06 de junho de 2014. Segundo consta no Diário Oficial, dois policiais extorquiram R$ 50 mil de uma vítima, em troca da liberação de uma carga de cigarros.
Eles também estariam ligados ao comércio ilegal de armas e munições, inclusive de calibres restritos.
Na publicação, o comandante Gley Alves determina o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e de todos os outros apetrechos que pertencem ao Estado, num prazo de cinco dias.