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STF mantém pagamento de pensão para ex-governadores de MT
Por Diário de Cuiabá
09/09/2016 - 09:45

Foto: Ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o pagamento de pensão para 16 ex-governadores de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta terça-feira (6) pela Segunda Turma Recursal da Corte. 

Com isso, a discussão acerca do tema se dá por encerrada, tendo em vista que se tratou sobre do julgamento da Reclamação (RCL) 19662, onde o ex-governador de Mato Grosso Pedro Pedrossian questionou uma decisão de primeira instância, que suspendeu o pagamento do subsídio mensal e vitalício aos ex-governadores. 

A votação de deu por unanimidade do Pleno. Os ministros acataram a representação de Pedrossian, que questionou a competência do juiz de primeiro grau para julgar o caso. 

No entendimento dos integrantes da Segunda Turma, o juízo de primeira instância não tem competência para julgar este tipo de processo. 

“A [petição] inicial da ação revela tentativa de expurgar, por via transversa, norma da Constituição estadual, na qual prevista a persistência do pagamento de subsídios mensais e vitalícios. O pedido incidental deduzido, se atendido, extrairia por completo o conteúdo normativo do preceito constitucional impugnado, resultado que somente poderia ser alcançado se a pretensão fosse deduzida na via do controle concentrado de constitucionalidade”, pontuou a ministra Carmen Lúcia em seu voto. 

Ela havia pedido vistas do processo e maio deste ano. O único que havia se posicionado a cerca do tema na ocasião foi o ministro Teori Zavascki, que havia acompanhado o voto do relator. 

Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido, acompanhando o relator. O decano do Tribunal ressaltou que “o STF tem admitido a utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do poder público, ainda que impugnados em face da própria Constituição Federal, desde que a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal”. 

Ao todo, são 16 beneficiados em Mato Grosso. São 8 ex-governadores e 8 beneficiários por serem familiares de ex-chefes do executivo estadual. 

 

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