Uma nova decisão da Justiça autoriza os órgãos de trânsito de todo o país a retomar a aplicação de multas pela Lei do Farol em rodovias de todo o Brasil. Desta forma, os motoristas que trafegarem com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização devida, serão multados.
Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais na quarta-feira. Assim, as multas podem ser aplicadas quando não houver dúvidas sobre a necessidade do farol nos trechos devidamente sinalizados. A multa para quem desrespeitar a regra é de R$ 85,13 e conta como infração média, gerando quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Importante frisar que desde 08 de julho, está em vigor a Lei 13.290, que alterou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório o uso dos faróis acesos, na luz baixa, mesmo durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. Contudo, a cobrança passou foi retomada.
Levantamento do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar apontou que no primeiro mês de vigor da “Lei do Farol Aceso” em Mato Grosso, foram registradas 1.841 autuações que acabarão se transformando em multas para os motoristas.
Uma média de de 60 notificações são feitas diariamente pelo Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) por causa do não cumprimento da referida lei, O levantamento é feito nas seis rodovias estaduais de Mato Grosso MT-251(rodovia Emanuel Pinheiro - de acesso ao município de Chapada dos Guimarães), MT-010 (Helder Cândia - distrito de Nossa de Nossa Senhora da Guia), MT-040 (Palmiro Paes de Barros – de Cuiabá aos municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço e outros), MT-444(rodovia Mário Andreazza) MTs 050 (da Praia Grande) e 246 (do distrito de Capão Grande.
DICA – Segundo assessoria da Polícia Militar, os pontos referenciais são aqueles onde começam a aplicar multas. Na MT-251, o marco referencial é o trevo do Jardim Vitória (Fundação Bradesco). Na MT-010 , logo após o condomínio Florais Cuiabá. Na MT-040, o marco referencial é o posto do Batalhão, logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes.
A MT-444(rodovia Mário Andreazza), em Várzea Grande, aquela que passa na frente da Fábrica da Coca-Cola e sai no Trevo do Lagarto, é toda considerada perímetro urbano. Já as MT-050 (da Praia Grande) e MT-246 (do distrito de Capão Grande), o ponto referencial de multas é logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes. Vale ressaltar que, nos trechos urbanos das rodovias, ou seja, que cortam as cidades, os motoristas não serão multados.