Se você é motorista, então precisa saber que poderá ser multado se estiver com som alto dentro do carro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última quarta-feira (19), a Resolução de nº 624, que institui autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, nas vias de circulação.
Só para se ter uma ideia do possível impacto da medida, só em Mato Grosso são mais de 1,8 milhão de veículos circulando pelas ruas ou avenidas de todo o Estado. A autuação poderá ser feita por um agente de trânsito: no caso de Cuiabá, pelos chamados “amarelinhos”.
Pela resolução, o agente deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração, que será considerada grave, acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Até então, a legislação proibia trafegar com volume acima de 104 decibéis. Mas, era preciso utilizar o decibelímetro e, sem a medição com o aparelho, a multa não tinha validade. A partir de agora, o agente de trânsito não vai precisar mais medir o volume de decibéis.
Segundo informações do Ministério das Cidades, a medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.
Outras exceções são os veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Vale lembrar que a partir de 1º de novembro, cometer qualquer tipo de infração no trânsito vai sair mais caro para os motoristas e motociclistas. Isso porque todas as multas leves, médias graves e gravíssimas sofrerão reajustes que vão de 52% a 66,12%.
A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará para R$ 293,47. Já as consideradas graves subirão para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. A infração média saltará de R$ 85,13 para R$ 130,16 e, a leve, de R$ 53,20 para R$ 88,38.
No caso dos condutores que forem flagrados dirigindo embriagados ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro, a punição é dez vezes mais alta do que a multa gravíssima. Nesse caso, o valor passará dos atuais R$ 1.915 para R$ 2.934,70, um aumento é de 53%. O infrator ainda terá a carteira de habilitação suspensa por 12 meses.