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Projeto proíbe o termo 'boa aparência' em anúncios de emprego
Por Laís Costa Marques/ALMT
21/11/2016 - 16:03

Foto: assessoria

O PL 384/215 já foi aprovado em 2ª votação na Assembleia e visa evitar discriminações

 

A utilização do termo “boa aparência” em anúncios de emprego pode estar com os dias contados em Mato Grosso. Foi aprovado, em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o projeto de lei (PL) 384/2015 que proíbe o uso deste termo no processo de recrutamento de pessoas.

De autoria do deputado estadual Wancley Carvalho (PV), o PL proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal e aplica-se a empresas públicas, de sociedades de economia mista, empresas privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no estado de Mato Grosso, que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.   

A proposta tem o objetivo de evitar qualquer tipo de discriminação de candidatos em decorrência da aparência física ou, de alguma forma, legitimar o preconceito.

Segundo o deputado Wancley Carvalho, os critérios de beleza são impostos por padrões sociais e que muitas vezes são excludentes. “A adoção do termo já em anúncios pode induzir o candidato a desistir por acreditar que não se enquadra no perfil estabelecido. Sendo que o mais importante são as aptidões profissionais da pessoa”.

A consultora de carreiras Marluce Dezorzi explica que um processo de seleção requer a presença de profissionais qualificados na triagem dos candidatos e que, a proibição do uso do termo “boa aparência”, não prejudica as empresas.

“A seleção de pessoas começa pelo recolhimento de currículos e depois pela triagem dos mesmos, separando aqueles que possuem atributos profissionais de acordo com a vaga, como grau de escolaridade e experiência. Depois vem fase de entrevistas, e caso algum candidato tenha uma aparência que não condiz com a vaga, o profissional deverá, com respeito e ética, eliminá-lo da concorrência”.

Segundo a consultora, também cabe a este profissional que faz a seleção de pessoas explicar o processo aos contratantes. “Às vezes o empregador quer estabelecer critérios que não são coerentes com a vaga, e é preciso orientar qual deve ser o perfil dos candidatos e o porquê”. Ainda segundo Marluce Dezerzi, alguns candidatos também não se preparam adequadamente para a entrevista de emprego, o que pode transparecer desleixo ou descuido.

O PL 384/2015 destaca ainda que, para muitos cargos, a "boa aparência" pode ser elementar, como em casos de atendimento direto ao público. Porém, ainda de acordo com o projeto, ter “boa aparência” não se restringe a aspectos estéticos, é um conjunto que agrega virtudes como boa desenvoltura e carisma. “Contudo, o conceito de “boa aparência” é muitas vezes máscara do preconceito”, especifica o PL.

O projeto de lei 384/2015 foi aprovado em 2ª votação durante sessão ordinária vespertina realizada na última quarta-feira (16). Após a aprovação, o PL fica à disposição para contribuições e depois tem sua redação final reportada para uma última votação antes de enviar para a sanção do Poder Executivo.

 

 

 

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