Até esta quinta-feira (29), o trabalhador poderá sacar o Abono Salarial ano-base 2014 (PIS/Pasep). Mato Grosso tem mais de 19 mil trabalhadores com direito ao abono e não foram buscar o valor de R$ 880 ao qual possuem direito.
O prazo para saque havia encerrado em 30 de julho, porém até a data 26.353 mato-grossenses não haviam retirado o benefício, restando R$ 5,6 milhões para ser pago.
Segundo o Ministério do Trabalho, no Brasil deixaram de sacar o benefício do Abono Salarial ano-base 2014 um total de 920.432 trabalhadores. Isto levou o prazo para a captação até o dia 29 de dezembro nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Já quem tem o Cartão Cidadão e senha registrada pode fazer o saque em terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas até sexta-feira (30), uma vez que as agências não abrirão na data para atendimento.
O trabalhador pode conferir se possui direito ao Abono Salarial ano-base 2014 por meio do Ministério do Trabalho. Outra opção do trabalhador é a Central de Atendimento Alô Trabalho, que atende pelo número 158 e também dá informações sobre o PIS/Pasep.
Saiba mais
O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Na forma operacional, para assegurar o direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a ser preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras.
Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da RAIS.
Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT.
Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.